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16/09/2022 às 16h32min - Atualizada em 17/09/2022 às 00h01min

Entidades têm 60 dias para detalhar impactos da Lei do piso da enfermagem

Há uma preocupação com o fechamento de leitos e redução de quadro de colaboradores em hospitais em razão do aumento da folha de pagamento e demais custos trabalhistas desses profissionais.

DINO
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enfermeiro


O Supremo Tribunal Federal formou maioria na votação e acatou o pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços) para suspender a legislação que criou o piso nacional da enfermagem. A Confederação alega que a nova lei teria impacto negativo porque colocaria em risco a saúde financeira das empresas de saúde.

Agora, entidades públicas e privadas devem detalhar os impactos da lei. “Um dos argumentos da CNSaúde é que a legislação não considera desigualdades regionais e além disso, a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial poderia acarretar no aumento de desemprego da classe envolvida. Para que todas essas questões sejam avaliadas, a nova legislação está suspensa e as entidades públicas e privadas têm o prazo de 60 dias para trazer subsídios”, detalha Marta Mazza, diretora da Consultoria Trabalhista da Econet Editora. 

Ela explica que estados, municípios e a esfera federal devem apresentar informações levando em conta critérios como a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. Há uma preocupação com o fechamento de leitos e redução de quadro de colaboradores em hospitais em razão do aumento da folha de pagamento e demais custos trabalhistas desses profissionais. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que fazer um levantamento sobre os riscos de demissões. Já ao Ministério da Saúde caberá explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Suspensão

O ministro do STF e relator do caso Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem no dia 4 e setembro. Após a decisão, a questão foi votada pela corte em plenário virtual. A maioria se posicionou a favor do relator. 

A Lei nº 14.434 de 05 de agosto havia definido o piso nacional de enfermagem direito trazido pela Emenda Constitucional 124 de julho de 2022, fixado em R$ 4.750 para os enfermeiros. A legislação previa ainda o pagamento de 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos de enfermagem e 50% (R$ 2.375) para auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso valeria para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (municipal, estadual e federal), inclusive autarquias e fundações, e valeria para as entidades privadas a partir da folha de pagamento de agosto de 2022.





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