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16/09/2022 às 16h07min - Atualizada em 17/09/2022 às 00h01min

A profissão de despachante documentalista está regulamentada desde 2021

Promovendo deveres e condutas éticas bem como garantindo direitos, a profissão de despachante documentalista está regulamentada e, portanto, os profissionais devem estar de acordo com as diretrizes da lei.

DINO
https://doutormultas.com.br/despachante-documentalista/


No ano de 2021, o exercício da profissão de despachante documentalista foi regulamentado e publicado no Diário Oficial, através da Lei 14.282/21. O despachante documentalista é responsável por acompanhar procedimentos e a tramitação de processos, sendo legalmente habilitado a representar terceiros em órgãos públicos.

“De acordo com a lei, para exercer a profissão é obrigatório que o despachante documentalista possua registro no conselho profissional da categoria”, destacou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil. O profissional é devidamente capacitado para atuar em empresas públicas junto ao Detran, Ibama, Receita Federal, Incra, entre outros órgãos públicos além de demais segmentos privados.

Funções do despachante documentalista

Segundo Gustavo, o despachante documentalista tem mandato presumido de representação, que por fim termina com a entrega de um documento, que fora o objeto contratado, ao cliente. Este profissional exerce um papel fundamental no encaminhamento de documentos, realiza o gerenciamento de serviços e atividades, solicita a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens e imóveis, alvarás, laudos diversos e licenças. Pode efetuar inscrições, realizar alterações e dar baixa em cadastros e registros.

O despachante documentalista pode requerer isenções, cancelamentos, pode também receber indenizações, seguros, pensões e pecúlios, além de parcelamentos e suspensões de pagamentos e débitos e devolução de indébitos. O CEO/diretor/fundador do Doutor Multas destaca que “o despachante documentalista é um facilitador das relações dos representantes das instituições públicas e do Estado, com os cidadãos que precisam cumprir e resolver exigências legais”.

Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias do Deputados, algumas vedações ao profissional foram fixadas na Lei nº 14.282/21 como: praticar ato privado da advocacia, aliciar clientes, direta ou indiretamente e realizar propaganda contrária à ética profissional.

O que precisa para exercer a profissão de despachante documentalista?

A lei que está em vigor determina que para exercer a profissão, além do registro no conselho da profissão, o despachante documentalista precisa ter idade igual ou superior a dezoito anos, ou ser emancipado perante a lei. O profissional deve ser graduado em nível tecnológico em curso reconhecido na forma da lei. E o registro no conselho profissional da categoria se dá após a capacitação e conclusão do curso tecnólogo em despachante documentalista.

Código de ética aprovado

Aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, o código de ética é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do despachante documentalista na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis a esses profissionais. Ainda de acordo com a nova lei o título de despachante documentalista assegura pleno direito à continuidade de suas funções, desde que os profissionais estejam inscritos nos conselhos regionais dos despachantes documentalistas.

Direitos garantidos pela Lei nº 14.282/21

Conforme a nova lei, os despachantes documentalistas podem apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema. Ainda podem denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria. E sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, não haverá punição sem prévia sindicância. “A faixa salarial do despachante documentalista fica entre R$ 1.463,93 a R$ 2.074,71, sendo que R$ 1.569,73 é a média do piso salarial de 2022”, finaliza Gustavo Fonseca.




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