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07/10/2022 às 12h00min - Atualizada em 07/10/2022 às 12h20min

Finep anuncia redução de taxas de financiamento

Empresas com projetos inovadores poderão se beneficiar de taxas mais baixas, decorrente da alteração de condições de financiamento da Finep.

DINO
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Comparativo FINEP - Novas Taxas para Financiamentos


A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), divulgou no último dia 27 (terça-feira), a alteração das condições de financiamento para projetos reembolsáveis – para atender a Medida Provisória (MP) 1.136 de 2022, permitindo que os empresários tenham acesso a taxas mais atrativas para desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação.

A remuneração dos Contratos de Financiamento era definida a partir da indexação pela TJLP – Taxa de Juros a Longo Prazo, calculada com base nas metas anuais fixadas pelo Copom (Comitê de Política Monetária). A partir de agora, será utilizada a Taxa Referencial (TR), que é divulgada diariamente pelo Bacen (Banco Central do Brasil) e calculada com base na taxa média mensal ponderada ajustada dos CDB’s (Certificados de Depósitos Bancários) prefixados das trinta maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as duas menores e as duas maiores taxas médias.

Com o principal ajuste, a substituição da TJLP pela TR e a fixação do indexador de remuneração dos contratos de financiamentos para todas as Linhas de Ação da Finep, a Taxa Base que antes era de entre 5,5% para projetos de inovação pioneira, 6,8% para projetos de inovação para competitividade e 9,6% para projetos de inovação para desempenho (percentuais com base em agosto/22), passou a ser 4,26% ao ano para todas as linhas de ação.

Waldemar Barroso, presidente da Finep, afirmou em entrevista para o canal do MCTI (Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações), que o maior impacto é a redução das taxas finais para as empresas que pretendem inovar. Para o ministro de Ciência e Tecnologia - Paulo Alvim, a iniciativa da Finep com os recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) contribui para a mitigação dos riscos e para que as empresas se sintam mais atraídas a projetos com riscos tecnológicos.

A alteração prevê facilitar os cálculos e englobar a maior parte das empresas inovadoras: as que trabalham com competitividade e desempenho. Se antes o valor dos juros era calculado pela soma de TJLP (fixada em 7,01% a.a. em setembro/2022) com outras variáveis, sempre de acordo com as linhas de ação, agora o valor será fixo: TR + 3,3%. Projetos já aprovados e em fase final de tramitação também entram na nova regra se realizados a partir de 29 de agosto de 2022, data retroativa definida.

Ainda, segundo técnicos do Tesouro Nacional em pronunciamento no último dia 28 (quarta-feira), a utilização de até 5,555 bilhões do fundo do FNDCT pela Finep também foi estabelecida pela MP 1.136 de 2022, o que possibilitará empréstimos em volumes maiores e com as taxas de juros menores.

Considerando a dotação orçamentária anterior do FNDCT, a MP adicionou mais recursos aos anteriormente disponíveis, indicando grande crescimento para os próximos anos, visto que o orçamento anterior era de 4,5 bilhões. De acordo com o portal de transparência da Finep, a entidade pública de fomento assinou contratos de mais de R$ 2,9 bilhões somente nos últimos 9 meses (janeiro a setembro) de 2022, com desembolsos de mais de R$ 2 bilhões para utilização nesse mesmo período.

A viabilidade de investimentos mais atrativos é fator de extrema relevância econômica para os próximos anos e pode ser de grande valia para que o Brasil ocupe melhores posições nesse setor. Marcelo Meirelles, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos da Finep e Presidente do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos, reiterou esse objetivo ao dizer que essa alteração na taxa de financiamento visa diminuir a distância entre a posição do Brasil como produtor de conhecimento científico e sua posição nos rankings de inovação.

Para o especialista em financiamentos de Inovação, André Moro Maieski, a alteração na política operacional da entidade irá favorecer fortemente Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s). Atuando junto a projetos com a Finep há 20 anos, Maieski afirma que além de juros mais competitivos, notou-se também a extensão significativa de prazos de carência (de até 4 anos) e do período total de pagamento (16 anos). “O maior desafio das empresas hoje é assumir 100% dos riscos tecnológicos relacionados aos seus investimentos em inovação. Muitos produtos e processos oriundos de planos estratégicos de inovação tem retornos financeiros lentos e indicam riscos associados não previstos em sua concepção. Por esse motivo, políticas públicas bem estruturadas, taxas mais atrativas e prazos generosos para pagamento contribuem para que as empresas minimizem os riscos e implementem planos de inovação com maior tranquilidade”.

Referente a alteração do indexador, Maieski ainda destaca: “A MP que fomentou a alteração nas políticas operacionais da Finep ainda preserva aspectos importantes da Lei nº 11.540/2007, que regulamenta o fundo tecnológico FNDCT. Continuam resguardados itens importantes, como por exemplo, a aplicação dos recursos do fundo em diferentes modalidades de investimentos em pesquisa: financiamento não reembolsável e reembolsável. Os limites do fundo que poderão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis para empresas não poderão ultrapassar 50% das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT, que se mantém no artigo 12 da referida lei".

André Moro Maieski finaliza com a afirmação de que "os valores de R$ 5,555 bilhões direcionados para o FNDCT no ano de 2022 e que irão aumentar para os anos futuros não serão 100% destinados a empresas na modalidade de financiamento para inovação remunerados pela TR, mas que esses recursos vão abrigar diferentes modalidades de financiamento, para as mais diversas entidades que compõe o sistema brasileiro de inovação”.



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