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22/11/2022 às 21h09min - Atualizada em 23/11/2022 às 00h02min

Consumidores do nordeste são os que mais regularizaram dívidas inadimplentes, revela Serasa Experian

A região teve o maior percentual de quitação, com 59,2%; na visão nacional, o segmento de bancos e cartões foi o mais contemplado

SALA DA NOTÍCIA Rafael Lemos
www.serasaexperian.com.br
Divulgação
De acordo com o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, em julho, os consumidores do Nordeste foram os que mais regularizaram dívidas inadimplentes em até 60 dias após a negativação (59,2%). O percentual da região ficou acima da média nacional, de 57,5%. Dentre os estados que mais impulsionaram essa regularização estão: Paraíba (70,6%), Sergipe (64,6%) e Ceará (61,8%). Confira todas as informações estaduais e regionais nos gráficos abaixo.





A análise por setor, que considera todo o cenário nacional, mostrou que o segmento de Bancos e Cartões teve o maior nível de quitação de débitos inadimplentes (65,1%). “Os consumidores tendem a preservar o acesso ao crédito de qualidade e, para isso, priorizam a regulamentação desses compromissos a fim de continuar usufruindo do recurso financeiro junto aos credores”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Outro setor que teve destaque na recuperação de dívidas em julho deste ano foi o de Utilities, que marcou 63,4%. Para Rabi esse é um setor que dificilmente perderá adesão, já que engloba serviços essenciais como água, luz e gás. O segmento de Varejo fica em terceiro lugar, com 51,3% das dívidas recuperadas. Em sequência estão as empresas da área de Financeiras (41,2%), de Serviços (37,4%), Outros (37,0%) – Indústria, agro e terceiro setor, Securitizadoras (25,5%) e Telefonia (10,3%). 

Metodologia
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 5 anos de observação para fazer essa análise. 
 

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