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09/01/2023 às 09h45min - Atualizada em 09/01/2023 às 10h20min

Fato Relevante - Aditamento ao programa de recompra de ações

A Ânima HOLDING S.A., informa aos seus investidores e ao mercado que o Conselho de Administração da Companhia aprovou o aditamento ao programa de recompra de ações de emissão da Companhia aprovado em 01/12/2021 (“Programa de Recompra”), autorizando a Diretoria da Companhia a dar seguimento na aquisição de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria.

DINO
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A Ânima HOLDING S.A. (“Ânima Educação” ou “Companhia”), companhia aberta de capital autorizado, em atendimento ao disposto no Art. 157, §4º da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus investidores e ao mercado que o Conselho de Administração da Companhia aprovou o aditamento ao programa de recompra de ações de emissão da Companhia aprovado em 01/12/2021 (“Programa de Recompra”), autorizando a Diretoria da Companhia a dar seguimento na aquisição de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria, destinação aos Planos de Incentivo já aprovados e a quaisquer outros planos aprovados pela Assembleia Geral da Companhia, ou cancelamento, sem redução do capital social, observados os seguintes termos e condições:

a) Objetivo do Programa de Recompra: O Programa de Recompra ora aditado, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, visa atender aos Planos de Incentivo e maximizar a geração de valor para o acionista por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital.

b) Quantidade de Ações: A quantidade de ações a ser adquirida no âmbito do Programa de Recompra estará limitada a 2.064.637 ações ordinárias de emissão da Companhia, que viriam a totalizar 10% do total de ações em circulação, já consideradas as ações em tesouraria. Adicionalmente, a efetiva recompra do número total de ações ora previsto deverá observar, no momento da aquisição das ações, o limite previsto no artigo 9º da Instrução CVM nº 77/22.

c) Prazo máximo para a aquisição de ações da Companhia no âmbito do Programa de Recompra: 18 (dezoito) meses, contados a partir de 02 de dezembro de 2021, tendo como termo final o dia 02 de junho de 2023, cabendo à Diretoria da Companhia definir as datas em que a recompra será efetivamente executada.

d) Quantidade de ações em circulação no mercado, de acordo com a definição dada pelo artigo 9º da Instrução CVM nº 77/22, e quantidade de ações em tesouraria: Em 03 de janeiro de 2023, a quantidade de ações em circulação no mercado era de 283.218.924 ações ordinárias e a Companhia possuía 26.257.255 ações ordinárias em tesouraria.

e) Recursos disponíveis: De acordo com as informações financeiras mais recentes da Companhia, referentes ao período encerrado em 30 de setembro de 2022, a Companhia possui recursos disponíveis no montantede R$506,5 milhões nas contas de lucros acumulados, reserva de capital, reserva de lucros (ex-reserva legal).

Adicionalmente, poderá ser utilizado saldo de lucros acumulados no exercício, conforme verificado nas demonstrações financeiras da Companhia a serem divulgadas ao longo do Programa de Recompra. A efetiva recompra do número total de ações previsto no Programa dependerá da existência de recursos disponíveis no momento da aquisição das ações, de modo a atender os ditames previstos no artigo 8º da Instrução CVM nº 77/22.

f) Ambiente de Negociação e Instituições financeiras que atuarão como intermediárias: As aquisições serão realizadas a preços de mercado exclusivamente no mercado de bolsa de valores no qual as ações ordinárias de emissão da Companhia estão admitidas à negociação, com a intermediação das seguintes instituições financeiras: Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Avenida  Brigadeiro  Faria  Lima,  3.400,  10º  andar,  São  Paulo  –  SP,  inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o  nº 61.194.353/0001-64; Credit Suisse Brasil S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.584.318/0001.07; Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 16º andar, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.670.590/0001-95; Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2235, 24º andar, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF  sob  o  nº  51.014.223/0001.49;  Bradesco  S.A.  Corretora  de  Títulos  e  Valores  Mobiliários, instituição financeira com sede na Avenida Paulista, 1.450, 7° andar, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.855.045/0001-32; BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.815.158/0001-22 e XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Torre Sul, 25º a 30º andares, São Paulo – SP, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 02.332.886/0011-78.

g) Destinação das Ações Adquiridas: As ações adquiridas no âmbito deste Programa de Recompra serão mantidas em tesouraria, destinadas ao Plano de Incentivo já aprovado e a quaisquer outros planos aprovados pela Assembleia Geral da Companhia ou canceladas.

A Anima Educação está à disposição para eventuais esclarecimentos ou sugestões através do Departamento de Relações com Investidores:

Email: [email protected]

 

São Paulo, 08 de janeiro de 2023.

 

Marcus Vinicius Cuiabano Peixoto 
Diretor de Relações com Investidores 

Marcelo Battistella Bueno
Diretor Presidente



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