O Município de Conceição do Coité, no Território do Sisal, foi condenado a indenizar uma senhora em R$ 10.073 por danos materiais e morais, por cair da escada da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi da 3 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação de 1º Grau. Do valor, R$ 10 mil correspondem à indenização por danos morais e R$ 73 por danos materiais.
Segundo os autos, a mulher sofreu o acidente no dia 10 de junho de 2005 e a ação foi ajuizada em janeiro de 2008. Na petição, ela narra que caiu da escada, dentro do prédio da Secretaria de Saúde, e que a escada não tinha proteção de segurança, como corrimão, e nem havia sinalização no local. Ela apontou no processo omissão da Administração Pública, pois a escada era utilizada para trânsito dos visitantes, e que havia um buraco para as pessoas que aguardavam serem atendidas. Se não prestassem atenção, facilmente caíam.
Para o desembargador José Cícero Landim, relator do recurso, o município tem responsabilidade sobre o fato e deve indenizar a vítima. O relator disse que a vítima conseguiu comprovar o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas.