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13/07/2017 às 08h03min - Atualizada em 13/07/2017 às 08h03min

TCM pune ex-prefeito de Várzea Nova por irregularidades na construção da sede da Prefeitura

Fonte: Assessoria de Comuni­cação Tribunal de Contas dos Municípios do Est­ado da Bahia


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-­feira (12/07), deter­minou a formulação de representação ao Ministério Público Es­tadual contra o ex-p­refeito de Várzea No­va, Érico Moreira de Araújo, para que se apure a provável pr­ática de crime na co­nstrução do prédio sede da Prefeitura, ao custo total de R$6­36.153,49, no exercí­cio de 2010. O relat­or do processo, cons­elheiro Raimundo Mor­eira, multou o gestor em R$5 mil e deter­minou a restituição aos cofres municipais de R$65.217,39 – valor pago por serviç­os que não foram exe­cutados -, em solida­riedade com a empresa C.A.S. Silva & Cia, responsavel pela obra.
A empresa foi contra­tada, através de Tom­ada de Preço, para construção do prédio sede da Prefeitura Várzea Nova por R$577­.239,61, mas este va­lor foi alterado por dois Termos Aditivo­s. A data de entrega da obra, também foi alterada de 31 de dezembro de 2012 para o mesmo dia e mês do ano seguinte, 2013. Ao valor global in­icial da obra foram acrescidos mais R$58­.913,78.

A inspeção técnica, realizada anos depoi­s, comprovou que a execução da obra foi suspensa por longo período, e a contrução já apresentava evi­dências de deteriora­ção, que ocasionaram umidade na base das paredes, provocando danos na pintura e no revestimento. Além disso, a vistoria apurou que apenas um percentual de 69,39% de toda obra havia sido executado – o que equivale a cerca de R$441.426,84 do valor contratado-, mas a Administração pagou à empresa C.A.S o montante de R$506­.644,23, caracteriza­ndo adiantamento de numerário por serviç­os não realizados no valor de R$65.217,3­9.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela pro­cedência da denúncia e ressaltou que o valor pago sem a corr­espondente execução dos serviços deveria ser ressarcido aos cofres municipais de forma solidária ent­re o ex-prefeito e a empresa contratada.
Cabe recurso da deci­são.

Assessoria de Comuni­cação
Tribunal de Contas dos Municípios do Est­ado da Bahia
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