São Paulo, 07 de agosto de 2024 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, a Águas Guariroba S.A. (“Guariroba” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em sede de assembleia geral extraordinária realizada nesta data, aprovou-se a 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, de emissão da Companhia, no valor total de R$ 437.500.000,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais) e com prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da data de emissão (“Debêntures Águas Guariroba”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures de Águas Guariroba, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente para Investidores Profissionais (conforme o disposto na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão. A liquidação da emissão está prevista para ocorrer no mês de agosto de 2024.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores