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STF reconhece inconstitucionalidade de restrição ao porte de armas para policiais judiciais

Decisão fortalece a segurança institucional e reafirma a autonomia do Poder Judiciário

WAL SOUSA
13/03/2025 11h59 - Atualizado há 10 horas
STF reconhece inconstitucionalidade de restrição ao porte de armas para policiais judiciais
Rômulo Serpa/Agência CNJ
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a limitação que restringe o porte de armas funcionais a apenas 50% dos policiais judiciais. A decisão, unânime, resulta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5157, proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (Agepoljus), e representa avanço significativo para a segurança institucional do país.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da restrição, todos os policiais judiciais passam a ter direito ao porte de armas, assegurando que possam exercer as funções com mais eficiência e melhores condições para a proteção de tribunais e agentes. A medida alinha a Polícia Judicial às demais carreiras policiais e reforça a autonomia dentro do Poder Judiciário, sem interferências de outras instituições.


O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a restrição anterior comprometia a capacidade operacional da Polícia Judicial, contrariando o princípio da eficiência na administração pública. Segundo ele, liberar o porte de armas somente para metade do efetivo reduzia a atuação dos policiais judiciais, impactando diretamente a segurança dos tribunais e de seus membros.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus-DF) acompanhou de perto a tramitação da ADI 5157 e celebrou a decisão como reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos policiais judiciais. “Essa conquista fortalece a segurança do Poder Judiciário e valoriza a categoria, consolidando a Polícia Judicial como instituição essencial para a garantia da Justiça”, destacou Costa Neto, presidente do Sindjus.

Com a decisão, a Lei 12.694/2012 será alterada para refletir o novo entendimento e garantir que 100% dos policiais judiciais tenham direito ao porte de armas, eliminando qualquer ingerência externa na atuação desses agentes.

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WALQUENE SOUSA SILVA
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