Santos sai na frente na construção de prédios com pontos de recarga de carros elétricos em condomínios
ROBERTA LEMOS
20/03/2025 17h04 - Atualizado há 2 dias
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A cidade de Santos pode se tornar referência na infraestrutura para veículos elétricos com o avanço do Projeto de Lei 158/25, que propõe a regulamentação da instalação de pontos de recarga em garagens de condomínios. A proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), busca garantir aos moradores o direito de instalar carregadores em suas vagas privativas, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança.
O projeto, apresentado na Câmara dos Deputados, vem em um momento de crescimento do mercado de veículos elétricos no Brasil. Em 2024, foram registrados mais de 177 mil emplacamentos de veículos eletrificados, número recorde no país, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).
No entanto, muitos condôminos ainda enfrentam dificuldades para instalar pontos de recarga devido a restrições em assembleias ou normas internas dos prédios.
A proposta estabelece que a responsabilidade pelos custos da instalação será do condômino solicitante, e a obra deverá seguir normas de segurança para evitar riscos elétricos. Além disso, qualquer projeto que envolva infraestrutura coletiva dependerá da aprovação dos demais moradores em assembleia condominial.
A ideia é equilibrar o direito dos proprietários com a necessidade de proteção das áreas comuns.
Caso aprovado, o PL 158/25 poderá ser um marco na regulamentação da mobilidade elétrica no Brasil. Especialistas apontam que iniciativas como essa são essenciais para preparar o país para a crescente eletrificação da frota e para reduzir a dependência de combustíveis fósseis.
Com Santos saindo na frente na implementação de normas para prédios preparados para a recarga de veículos elétricos, a cidade se posiciona como uma referência em inovação sustentável. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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