De cada dez empresas brasileiras, nove são familiares. A informação é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e reforça um cenário já conhecido por quem atua no meio empresarial: a força das famílias na construção de negócios duradouros. No entanto, embora sejam maioria no Brasil, essas empresas enfrentam um desafio comum e silencioso: a sucessão. De acordo com o Banco Mundial, apenas 30% das empresas familiares chegam à terceira geração e metade delas não sobrevive por muito tempo.
A boa notícia é que existe um caminho viável para aumentar as chances de longevidade e diminuir o potencial de conflitos: a governança familiar por meio das holdings.
As holdings familiares cumprem um papel estratégico dentro do planejamento patrimonial e sucessório. Mais do que uma estrutura jurídica, elas funcionam como uma engrenagem organizadora: distribuem responsabilidades, definem papéis, fortalecem a transparência e contribuem para a harmonia entre os membros da família.
Essas sociedades geralmente constituídas como sociedades limitadas ou anônimas têm como objeto a administração dos bens da própria família. Por meio delas, é possível organizar a sucessão de forma clara e antecipada, reduzir conflitos e proteger o patrimônio familiar ao longo das gerações.
As holdings podem ser divididas em duas categorias principais: patrimoniais (voltadas à gestão de bens, como imóveis) e operacionais (responsáveis pelos negócios da família). Embora seja possível reunir tudo em uma única estrutura, o ideal é separá-las para facilitar a gestão e reduzir riscos, especialmente em famílias com múltiplas áreas de atuação.
Na escolha entre sociedade limitada ou anônima, não há uma fórmula única e o melhor modelo dependerá da realidade de cada família. Para núcleos menores e coesos, em que todos os membros atuam diretamente nos negócios, a sociedade limitada costuma ser mais prática e eficiente. Já famílias maiores ou mais complexas, com herdeiros afastados da gestão ou em diferentes graus de envolvimento, podem se beneficiar da flexibilidade e da estrutura de governança de uma sociedade anônima.
Embora não ofereçam blindagem absoluta, as holdings familiares podem, sim, proteger o patrimônio em determinadas situações. Quando bem estruturadas, com planejamento prévio e legítimo, elas funcionam como uma barreira contra possíveis credores da empresa operacional. No entanto, é importante lembrar que a desconsideração da personalidade jurídica ainda pode ocorrer, especialmente em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por isso, a transparência e o cumprimento das regras de governança são fundamentais.
Um ponto essencial para quem busca essa estrutura é a possibilidade de manter o controle do patrimônio, na mesma medida que antes do planejamento patrimonial. Em geral, os fundadores continuam detendo o comando da holding, podendo exercer ou nomear a administração da empresa que será detentora do patrimônio, além de deliberar sobre assuntos importantes e estabelecer regras claras para a gestão de bens e empresas. Isso garante segurança e previsibilidade para a família — além de evitar disputas futuras.
A vantagem de estruturar a sucessão ainda em vida é justamente essa: garantir que a vontade do fundador seja respeitada, afastando incertezas e litígios que costumam surgir em inventários, que é um ambiente que muitas vezes pode envolver o luto da família e ser objeto interesses potencialmente conflitantes.
Empresas familiares são o coração da economia brasileira, mas para garantir sua sobrevivência no longo prazo, é fundamental ir além da gestão operacional e investir em estruturas sólidas de governança.
As holdings familiares, quando bem planejadas e conduzidas, podem ser aliadas poderosas nesse processo. Elas promovem organização, diminuem conflitos e permitem que o legado familiar ultrapasse gerações com segurança.
*Daniel Cabrera é advogado especializado em direito empresarial há mais de 20 anos, especialista no desenvolvimento de estratégias para transformar as questões legais das empresas em um diferencial competitivo.
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CYNTHIA SILVA CASTRO
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