Anvisa suspende proibição de suplementos com ora-pro-nóbis após recurso de empresas
A comercialização de suplementos alimentares que contenham Pereskia aculeata – planta popularmente conhecida como ora-pro-nóbis – voltou a ser permitida no Brasil
FERREIRA ANTUNES
06/05/2025 14h35 - Atualizado há 17 horas
Divulgação
A comercialização de suplementos alimentares que contenham Pereskia aculeata – planta popularmente conhecida como ora-pro-nóbis – voltou a ser permitida no Brasil, ao menos temporariamente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu os efeitos da Resolução RE nº 1.282/2025, que proibia esses produtos, após a apresentação de recursos administrativos por empresas do setor.
De acordo com a advogada Claudia Lucca Mano, do escritório Claudia Mano Advocacia, que acompanha o caso, a suspensão ocorre automaticamente conforme previsto no regulamento interno da agência, sempre que há interposição de recurso administrativo contra medidas cautelares como essa. “Enquanto o recurso não for julgado, a resolução fica sem efeito, o que significa que a venda dos suplementos com ora-pro-nóbis pode ser retomada”, explica a advogada.
Embora a nota de proibição publicada no portal da Anvisa em abril ainda permaneça disponível, a medida cautelar está formalmente suspensa, revela Claudia Mano. "A atualização na plataforma de produtos irregulares da agência já reflete essa mudança. Agora, o setor aguarda a decisão final da Anvisa sobre o tema. Até lá, os suplementos contendo ora-pro-nóbis podem ser comercializados normalmente.", afirma.
A especialista em regulação sanitária ressalta que "em outros casos de medidas cautelares restritivas sob nossos cuidados, a Anvisa sequer altera a tela de consulta de produtos irregulares, como fez com a ora-pro-nobis”.
A ora-pro-nóbis é uma planta nativa do Brasil, conhecida por seu alto teor de proteínas e fibras. Nos últimos anos, ganhou popularidade como ingrediente de suplementos alimentares voltados à saúde intestinal, fortalecimento imunológico e dietas vegetarianas.
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