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Penhora x Busca e Apreensão: Quando a Justiça Pode Levar Seus Bens para Pagar Dívidas

Advogado Alexandre Sandim explica as diferenças, os limites legais e como se proteger de abusos nas cobranças judiciais

PRISCILA GONZALEZ
04/06/2025 19h57 - Atualizado há 16 horas
Penhora x Busca e Apreensão: Quando a Justiça Pode Levar Seus Bens para Pagar Dívidas
Divulgação
Receber oficiais de justiça em casa por conta de dívidas é, para muitos brasileiros, motivo de grande preocupação. Mas até onde os credores podem ir? É verdade que qualquer dívida pode levar à apreensão de bens? E qual é a diferença entre penhora e busca e apreensão, termos que frequentemente geram confusão?

Alexandre Sandim, advogado especialista em Direito Bancário e Execuções Judiciais, explica que entender essas diferenças é fundamental para conhecer os limites legais da cobrança e proteger seus direitos.


"Muita gente acha que busca e apreensão e penhora são a mesma coisa, mas não são. Cada uma tem regras, finalidades e procedimentos diferentes. Em ambos os casos, o devedor tem direitos que precisam ser respeitados", afirma.

Busca e apreensão: quando é permitida?

A busca e apreensão é usada quando existe um bem específico vinculado à dívida, geralmente nos casos de alienação fiduciária, como financiamentos de veículos.

Nesse tipo de contrato, o bem fica em nome do credor até que a dívida seja quitada. Por isso, em caso de inadimplência, o banco ou instituição financeira pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem.

Situações que permitem busca e apreensão:
  • Financiamento de veículos (alienação fiduciária)
  • Contratos que estabeleçam essa garantia de forma expressa
"No financiamento de um carro, por exemplo, o veículo não é efetivamente do comprador até que ele quite todas as parcelas. A busca e apreensão nesses casos é mais rápida e objetiva: visa recuperar o bem, não outros patrimônios do devedor", esclarece Sandim.

Penhora: o que é e como funciona?

A penhora é um procedimento diferente, usado quando não há um bem específico como garantia no contrato. Nesse caso, o credor entra com uma ação de execução para cobrar a dívida, e a Justiça determina a penhora de bens do devedor que possam ser vendidos em leilão para quitar o débito.

A penhora obedece a uma ordem legal de preferência, buscando sempre o meio menos oneroso para o devedor e mais eficaz para o credor.

Ordem preferencial da penhora:
  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
  4. Veículos
  5. Imóveis
  6. Bens móveis em geral e outros previsto na legislação brasileira.
"Só se chega à penhora de bens móveis ou imóveis quando não há dinheiro suficiente em conta ou outros ativos mais líquidos. A busca física dentro da residência só acontece se houver indícios de que o devedor esteja escondendo bens, e mesmo assim depende de autorização judicial específica", explica o advogado.

O que não pode ser penhorado?

A legislação brasileira protege uma série de bens considerados essenciais para a dignidade e sobrevivência do devedor e sua família. Esses bens são impenhoráveis.

Bens protegidos:
  • Salário, aposentadoria e pensões (salvo até 30% para pensão alimentícia)
  • Benefícios previdenciários e assistenciais
  • Seguro de vida
  • Bem de família (residência única da família)
  • Ferramentas e instrumentos de trabalho
  • Móveis e utensílios domésticos básicos
  • Livros, máquinas e equipamentos necessários à profissão
  • Poupança até o limite de 40 salários-mínimos
Limites para entrada em residências

Mesmo com decisão judicial, o ingresso de oficiais de justiça na casa do devedor tem limites definidos pela Constituição e pelo Código de Processo Civil.

Regras para entrada em domicílio:
  • Apenas com mandado judicial específico
  • Deve ocorrer em horário entre 6h e 20h
  • Os oficiais devem respeitar a dignidade da família
  • Não podem ocorrer atos de constrangimento, humilhação ou uso de força excessiva
Quando configura abuso?

Segundo Sandim, há situações que configuram ilegalidade na cobrança judicial de dívidas, e o devedor deve buscar proteção judicial.

Exemplos de práticas abusivas:

Apreensão de bens básicos que garantem a dignidade humana como cama, geladeira, fogão
  • Busca e apreensão sem mandado judicial válido
  • Constrangimento público ou intimidação
  • Penhora de salários acima do limite legal
  • Cobrança de dívidas já prescritas
  • Execução desproporcional ao valor da dívida
Direitos do devedor

Mesmo quem está sendo executado judicialmente mantém direitos assegurados:
  • Direito à defesa, apresentando embargos à execução
  • Direito de indicar bens para penhora, evitando medidas mais gravosas
  • Direito de substituir bens penhorados, caso haja discordância
  • Direito de questionar avaliações e procedimentos
  • Direito à dignidade, protegendo-se contra abusos e constrangimentos
"Estar endividado não tira os direitos fundamentais do cidadão. Existe um limite claro entre cobrar uma dívida e violar a dignidade da pessoa. O devedor pode e deve se defender, além de buscar a melhor solução, que quase sempre é a negociação", ressalta o advogado.

Negociação: sempre a melhor saída

Para Sandim, a melhor estratégia sempre será buscar um acordo antes que a situação chegue à penhora ou à busca e apreensão.

Dicas para negociar com credores:
  • Procure o credor antes do processo evoluir
  • Seja transparente sobre sua condição financeira
  • Proponha entradas menores e mais parcelas, se possível
  • Negocie descontos para pagamentos à vista
  • Formalize tudo por escrito
  • Cumpra rigorosamente os termos do acordo
"Dever não é crime, mas ignorar a dívida pode gerar sérias consequências. Com orientação jurídica, é possível proteger seu patrimônio essencial, negociar melhores condições e evitar que a dívida se transforme em um problema ainda maior", finaliza Alexandre Sandim.


Instagram: @alexandre.sandim.adv

Site: www.sandimadvogados.com.br

 

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PRISCILA GONZALEZ NAVIA PIRES DA SILVA
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