Penhora x Busca e Apreensão: Quando a Justiça Pode Levar Seus Bens para Pagar Dívidas

Advogado Alexandre Sandim explica as diferenças, os limites legais e como se proteger de abusos nas cobranças judiciais

Por PRISCILA GONZALEZ
4 7 Min

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Receber oficiais de justiça em casa por conta de dívidas é, para muitos brasileiros, motivo de grande preocupação. Mas até onde os credores podem ir? É verdade que qualquer dívida pode levar à apreensão de bens? E qual é a diferença entre penhora e busca e apreensão, termos que frequentemente geram confusão?
Alexandre Sandim, advogado especialista em Direito Bancário e Execuções Judiciais, explica que entender essas diferenças é fundamental para conhecer os limites legais da cobrança e proteger seus direitos.
"Muita gente acha que busca e apreensão e penhora são a mesma coisa, mas não são. Cada uma tem regras, finalidades e procedimentos diferentes. Em ambos os casos, o devedor tem direitos que precisam ser respeitados", afirma.
Busca e apreensão: quando é permitida?
A busca e apreensão é usada quando existe um bem específico vinculado à dívida, geralmente nos casos de alienação fiduciária, como financiamentos de veículos.
Nesse tipo de contrato, o bem fica em nome do credor até que a dívida seja quitada. Por isso, em caso de inadimplência, o banco ou instituição financeira pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem.
Situações que permitem busca e apreensão:
  • Financiamento de veículos (alienação fiduciária)
  • Contratos que estabeleçam essa garantia de forma expressa
"No financiamento de um carro, por exemplo, o veículo não é efetivamente do comprador até que ele quite todas as parcelas. A busca e apreensão nesses casos é mais rápida e objetiva: visa recuperar o bem, não outros patrimônios do devedor", esclarece Sandim.
Penhora: o que é e como funciona?
A penhora é um procedimento diferente, usado quando não há um bem específico como garantia no contrato. Nesse caso, o credor entra com uma ação de execução para cobrar a dívida, e a Justiça determina a penhora de bens do devedor que possam ser vendidos em leilão para quitar o débito.
A penhora obedece a uma ordem legal de preferência, buscando sempre o meio menos oneroso para o devedor e mais eficaz para o credor.
Ordem preferencial da penhora:
  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
  4. Veículos
  5. Imóveis
  6. Bens móveis em geral e outros previsto na legislação brasileira.
"Só se chega à penhora de bens móveis ou imóveis quando não há dinheiro suficiente em conta ou outros ativos mais líquidos. A busca física dentro da residência só acontece se houver indícios de que o devedor esteja escondendo bens, e mesmo assim depende de autorização judicial específica", explica o advogado.
O que não pode ser penhorado?
A legislação brasileira protege uma série de bens considerados essenciais para a dignidade e sobrevivência do devedor e sua família. Esses bens são impenhoráveis.
Bens protegidos:
  • Salário, aposentadoria e pensões (salvo até 30% para pensão alimentícia)
  • Benefícios previdenciários e assistenciais
  • Seguro de vida
  • Bem de família (residência única da família)
  • Ferramentas e instrumentos de trabalho
  • Móveis e utensílios domésticos básicos
  • Livros, máquinas e equipamentos necessários à profissão
  • Poupança até o limite de 40 salários-mínimos
Limites para entrada em residências
Mesmo com decisão judicial, o ingresso de oficiais de justiça na casa do devedor tem limites definidos pela Constituição e pelo Código de Processo Civil.
Regras para entrada em domicílio:
  • Apenas com mandado judicial específico
  • Deve ocorrer em horário entre 6h e 20h
  • Os oficiais devem respeitar a dignidade da família
  • Não podem ocorrer atos de constrangimento, humilhação ou uso de força excessiva
Quando configura abuso?
Segundo Sandim, há situações que configuram ilegalidade na cobrança judicial de dívidas, e o devedor deve buscar proteção judicial.
Exemplos de práticas abusivas:
Apreensão de bens básicos que garantem a dignidade humana como cama, geladeira, fogão
  • Busca e apreensão sem mandado judicial válido
  • Constrangimento público ou intimidação
  • Penhora de salários acima do limite legal
  • Cobrança de dívidas já prescritas
  • Execução desproporcional ao valor da dívida
Direitos do devedor
Mesmo quem está sendo executado judicialmente mantém direitos assegurados:
  • Direito à defesa, apresentando embargos à execução
  • Direito de indicar bens para penhora, evitando medidas mais gravosas
  • Direito de substituir bens penhorados, caso haja discordância
  • Direito de questionar avaliações e procedimentos
  • Direito à dignidade, protegendo-se contra abusos e constrangimentos
"Estar endividado não tira os direitos fundamentais do cidadão. Existe um limite claro entre cobrar uma dívida e violar a dignidade da pessoa. O devedor pode e deve se defender, além de buscar a melhor solução, que quase sempre é a negociação", ressalta o advogado.
Negociação: sempre a melhor saída
Para Sandim, a melhor estratégia sempre será buscar um acordo antes que a situação chegue à penhora ou à busca e apreensão.
Dicas para negociar com credores:
  • Procure o credor antes do processo evoluir
  • Seja transparente sobre sua condição financeira
  • Proponha entradas menores e mais parcelas, se possível
  • Negocie descontos para pagamentos à vista
  • Formalize tudo por escrito
  • Cumpra rigorosamente os termos do acordo
"Dever não é crime, mas ignorar a dívida pode gerar sérias consequências. Com orientação jurídica, é possível proteger seu patrimônio essencial, negociar melhores condições e evitar que a dívida se transforme em um problema ainda maior", finaliza Alexandre Sandim.
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Instagram: @alexandre.sandim.adv

Site: www.sandimadvogados.com.br  

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