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Decisão do STF isenta ITCMD sobre PGBL e VGBL e abre caminho para restituições: especialista explica como agir

Ligamar Seguros e advogado Ederson Lima orientam contribuintes sobre o impacto da decisão e os passos para reaver valores pagos nos últimos cinco anos

GRACILIANO CANDIDO
22/06/2025 22h11 - Atualizado há 17 horas
Decisão do STF isenta ITCMD sobre PGBL e VGBL e abre caminho para restituições: especialista explica como agir
Divulgação
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está gerando grande repercussão entre herdeiros e beneficiários de planos de previdência privada. O julgamento do Tema 1214 declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos por meio dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em casos de falecimento do titular.
Na prática, a decisão equipara esses produtos a seguros de vida — que já são isentos do imposto — e cria a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme o prazo previsto na legislação tributária.
Segundo o advogado tributarista Ederson Lima, especialista no tema, a medida representa um avanço na segurança jurídica para beneficiários de planos de previdência. “O STF foi claro ao afirmar que não há fato gerador do ITCMD nesses casos, o que abre espaço para que milhares de brasileiros requeiram o ressarcimento do que foi pago indevidamente”, afirma o advogado.

Lima alerta, no entanto, que o processo de restituição exige cautela e orientação especializada. “O contribuinte precisa reunir documentos como a certidão de óbito, comprovantes do plano de previdência, extratos bancários e guias de recolhimento do imposto. A escolha entre uma ação judicial ou pedido administrativo dependerá da postura do Estado em que o imposto foi pago”, explica.
A decisão do STF ainda deve enfrentar resistência de alguns governos estaduais, que podem tentar novas formas de cobrança indireta. Por isso, a recomendação é buscar orientação jurídica e atuar com base em decisões recentes do Supremo.
Para Manoel Alexandre, CEO da Ligamar Seguros, a decisão fortalece a atratividade dos produtos de previdência privada no Brasil. “Com a segurança de que não haverá tributação sobre o repasse aos beneficiários, os planos PGBL e VGBL se consolidam como alternativas inteligentes para planejamento sucessório e proteção familiar. Isso deve estimular ainda mais a contratação desses produtos”, avalia.
A Ligamar já iniciou uma força-tarefa para orientar clientes impactados pela decisão e auxiliá-los no processo de restituição. “Nosso compromisso vai além da oferta de seguros. Estamos atentos às mudanças legais e prontos para orientar nossos segurados com transparência e agilidade”, completa Manoel.
Como solicitar a restituição do ITCMD:
  • Verifique se houve pagamento de ITCMD sobre valores de PGBL ou VGBL nos últimos cinco anos;
  • Reúna documentos como certidão de óbito, comprovantes do plano e do recolhimento do imposto;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Tributário;
  • Avalie, com base no seu Estado, a melhor via: administrativa ou judicial;
  • Acompanhe o andamento do pedido e possíveis mudanças na legislação estadual.
Com a decisão do STF, famílias que enfrentaram a perda de um ente querido agora têm a chance de corrigir uma distorção tributária e recuperar valores significativos. A recomendação de especialistas é agir com celeridade e respaldo técnico para garantir esse direito.

 

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GRACILIANO DOS SANTOS CANDIDO
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