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PEC de Ciro Nogueira abre brecha para políticos ficarem até 14 anos no poder

Advogado eleitoral Wallyson Soares, aponta risco à alternância democrática e possível inconstitucionalidade da proposta

G.F comunicação
07/07/2025 18h57 - Atualizado há 11 horas
PEC de Ciro Nogueira abre brecha para políticos ficarem até 14 anos no poder
Foto: Divulgação/ Ascom

A recente emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP–PI) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 reacendeu um antigo debate sobre os limites da reeleição no Brasil. A medida autoriza prefeitos eleitos em 2024, inclusive os que já estão no segundo mandato, a disputarem novamente as eleições de 2028.

 

O mesmo se aplicaria a governadores e ao presidente da República eleitos em 2026. Caso aprovada, a proposta permitirá que gestores permaneçam no poder por até 12 anos consecutivos, algo sem precedentes desde a promulgação da Constituição de 1988.

 

A justificativa oficial apresentada pelo senador é de que se trata de uma “transição” para o fim da reeleição, com mandatos únicos de cinco anos a partir de 2030. Contudo, para críticos e especialistas em direito eleitoral, a medida configura uma anomalia institucional, ao criar uma exceção que beneficiaria principalmente políticos de carreira, alguns aptos a concorrer novamente em 2028, permanecendo no cargo até 2034.

 

De acordo com Wallyson, a proposta é frontalmente inconstitucional. Ele explica que o texto do artigo 1º da Constituição estabelece o Brasil como uma república federativa, cuja principal característica é a escolha periódica dos governantes pelo povo e a alternância real do poder: “O fato do constituinte ter optado pelo regime democrático impede qualquer forma de perpetuação do poder. A proposta do Senador fere todos esses princípios republicanos e democráticos”, alerta o advogado.

 

Além disso, a proposta inclui outro ponto polêmico: os mandatos dos prefeitos eleitos em 2028 passariam a ter duração de seis anos, retornando a cinco anos em 2034, para coincidir com a proposta de unificação das eleições em um único ano. Essa extensão pontual de mandato, somada à permissão para nova candidatura, amplia o poder de quem já ocupa cargos de chefia no Executivo municipal, em um contexto onde o uso da máquina pública ainda é um fator relevante nas disputas eleitorais.

 

Para Wallyson, esse acúmulo de tempo no poder compromete ainda mais a igualdade na disputa eleitoral: “Nós não podemos condicionar acabar a reeleição permitindo mais uma terceira eleição. A reeleição já é um grande mal. É inerente à reeleição, para quem é governo, o abuso da máquina e isso tem comprometido seriamente o princípio da máxima igualdade entre candidatos na disputa do pleito eleitoral, além dos prejuízos para os governados, já que a atuação da gestão é voltada para a reeleição. Um terceiro mandato só acentuaria ainda mais essa desigualdade”, argumenta.

Segundo o advogado, na prática, a proposta pode permitir que determinados gestores permaneçam no poder por até 14 anos consecutivos, somando os oito anos dos dois mandatos atuais à possibilidade de disputar novamente em 2028 para um mandato excepcional de seis anos, criado para unificar as eleições a partir de 2034.

 

Para os aliados de Ciro Nogueira, a proposta é pragmática e dialoga com o desejo de prefeitos que pedem mais tempo para concluir projetos ou enfrentar os efeitos das recentes crises econômicas. Para os opositores, trata-se de uma tentativa de manter sua base aliada em evidência e consolidar influência política para os próximos pleitos estaduais e federais.

 

Embora a emenda tenha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda precisa passar pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional, em votações que exigem quórum qualificado. Caso avance, pode acabar sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

 

Wallyson Soares explica que a PEC, se aprovada, pode ser judicializada sob o fundamento de inconstitucionalidade: “Podemos citar como um dos fundamentos a violação ao princípio republicano previsto no art.1º, Art. 60, §4º, já que o voto periódico existe para permitir mobilidade e ascensão de forma alternada ao poder”, conclui o advogado.


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