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25/10/2017 às 16h42min - Atualizada em 25/10/2017 às 16h42min

Câmara de Serrolândia adere à campanha de protesto da UPB em defesa das causas municipais - PRÓ-MUNICÍPIO



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em observância ao disposto no art. 34  inciso I da Lei Orgânica, combinado com o art. 14, inciso III do Regimento Interno, e
 
CONSIDERANDO que a Diretoria da União dos Municípios da Bahia – UPB, decidiu  lançar a campanha PRÓ-MUNICÍPIO, conclamando todos os Prefeitos (as) e demais autoridades locais,  para mobilização no dia 26 de outubro, às 08 horas, saindo da sede da UPB em direção à Assembléia Legislativa, onde será realizada uma sessão especial para discutir as demandas dos Municípios Baianos;

CONSIDERANDO que o objetivo da campanha é chamar a atenção do Legislativo Estadual e Federal para a situação financeira dos Municípios e sua gestão fiscal, mais precisamente quanto: a ecessidade de reajuste dos repasses dos programas federais; a necessidade de retirada dos programas federais do cômputo dos gastos com pessoais; o gravíssimo corte de quase 100% no orçamento do SUAS para 2018 que representará uma redução drástica das políticas sociais distributivas e protetivas, comprometendo a manutenção de serviços importantes como CREAS, CRAS, Bolsa Família, etc.; a ínfima projeção de aumento do FPM para o ano de 2018, tão somente no importe de 3.95%;
 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de Medida Provisória para garantir aos Municípios brasileiros, auxílio financeiro no aporte de R$4 bilhões, a fim de possibilitar que as administrações municipais fechem as contas do ano de 2017;
 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de edição de pagamento das parcelas de relativas aos royalties devidos pelo Estado da Bahia e correção dos valores do transportes escolar.

 
RESOLVE:

Art. 1º.  Declarar apoio ao Prefeito Municipal de Serrolândia e aos demais Prefeitos da Bahia, em face à mobilização da campanha PRÓ-MUNICÍPIO, programado para o dia 26 de outubro de 2017.

Parágrafo único. A Câmara Municipal funcionará apenas no regime de expediente interno, sem  atendimento ao público.

Art. 2º. No dia da mobilização, os Vereadores do município de Serrolândia,  estarão representando o Poder Legislativo Municipal na Capital do Estado, a fim de acompanhar  e apoiar  o movimento  PRÓ-MUNICÍPIO, nos termos do presente ato e conforme programação definida pela UPB.

Art. 3°. No dia da mobilização será hasteado um pano preto na sede da Câmara Municipal em sinal de protesto.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 
Câmara Municipal de Serrolândia-BA, 24 de outubro de 2017
  
 
 
João Wilson Santos Novais                                                 
Presidente
 
 
 
Maria das Graças Sousa Oliveira                                                         Clebson Lima de Moura
1ª Secretária                                                                                         2º Secretário
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