Condomínios ainda podem proibir pets?
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Síndica Juliana Moreira esclarece o que diz a lei e aponta caminhos para equilibrar direitos e boa convivência
Com o crescente número de animais de estimação — o Brasil é o 3° país em número de pets em casa — a presença de pets em condomínios esbarra em dúvidas entre moradores e síndicos. Juliana Moreira, especialista em gestão condominial, comenta os limites legais e os desafios práticos dessa convivência, sempre respeitando a norma e promovendo o bem-estar coletivo.
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Ao que se sabe, a proibição total é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é vedado às convenções condominiais proibirem genericamente animais domésticos, a menos que haja comprovação concreta de risco à segurança, higiene e sossego dos demais moradores. Faz-se valer também o artigo 1.228 do Código Civil (“direito de usar e fruir da propriedade”) e o artigo 19 da Lei dos Condomínios (4.591/64), que resguardam o direito de cada condômino à sua unidade. O que o condomínio pode fazer? Embora não possa proibir pets, o condomínio tem legitimidade para estabelecer regras de convivência, como: - Uso obrigatório de coleira, focinheira ou guia em elevadores e corredores; - Definição de horários ou rotas para circulação dos animais; - Limites de barulho, higiene e cuidados com excrementos; - Multas em casos de perturbação, agressividade ou negligência. Essas normas devem constar no regimento interno e ser aprovadas em assembleia, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias. Juliana Moreira orienta: bom senso, regras claras e diálogo. “Impedir totalmente a presença de pets dentro das unidades privadas é ilegal e fere o direito de propriedade. O condomínio só pode agir quando há risco, seja de barulho excessivo, sujeira ou agressividade. A regra é conviver com equilíbrio”, afirma Juliana. Ela também recomenda: - Ter um regimento interno claro, que especifique onde o pet pode circular, com quais equipamentos e em quais horários; - Promover comunicação ativa com os moradores, com avisos em murais, aplicativos e grupos sobre regras e penalidades; - Aplicar punições graduais, com advertência, multa e, se necessário, exigência de medidas corretivas. “O síndico precisa agir como mediador, garantindo os direitos dos tutores, mas também protegendo o sossego de quem não convive bem com animais. Com diálogo, é possível chegar ao meio-termo”, completa. O condomínio pode agir com mais rigor em casos específicos, como: - Latidos persistentes em horários inapropriados; - Acúmulo de sujeira ou mau cheiro; - Agressividade que represente risco a outros moradores ou animais. De acordo com a profissional, o condomínio pode aplicar multas, exigir adestramento, limitar circulação e, em último caso, recorrer ao Judiciário para garantir a segurança coletiva. Segundo Juliana Moreira, os caminhos para uma convivência harmoniosa exige boas práticas como: - Criar regras claras e acessíveis no regimento interno; - Realizar assembleias e comunicar decisões de forma transparente; - Fiscalizar com moderação e bom senso; - Educar constantemente os moradores, incentivando responsabilidade e empatia. “Com regras bem definidas e participação ativa dos moradores, é possível garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos com ou sem pets”, finaliza Juliana.
Com o crescente número de animais de estimação — o Brasil é o 3° país em número de pets em casa — a presença de pets em condomínios esbarra em dúvidas entre moradores e síndicos. Juliana Moreira, especialista em gestão condominial, comenta os limites legais e os desafios práticos dessa convivência, sempre respeitando a norma e promovendo o bem-estar coletivo.
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