O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Camacã, Cipó, Itaetê, Itiúba, Muritiba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
Em Camacã, a despesa total com pessoal representou 70,42% da receita corrente líquida do município ao final do ano, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão dessa irregularidade, o ex-prefeito Arildo Evangelista dos Santos terá representação encaminhada ao MPBa. Também foi imputada ao gestor multa de R$45 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e outra no valor de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, bem como o ressarcimento aos cofres municipais de R$3.968,36, referentes a processos de pagamento não enviados ao TCM.
No município de Cipó, o ex-prefeito Romildo Ferreira Santos não deixou em caixa recursos suficientes para quitar os débitos inscritos em restos a pagar, o que gerou um prejuízo no valor de R$9.089.925,79, provocando um desequilíbrio nas contas públicas. O gestor foi multado em R$20 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal. Ele também será denunciado ao MPBa sobre eventual crime fiscal.
Já a ex-prefeita de Itaetê, Lenise Campos Estrela, além de descumprir o artigo 42 da LRF, investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% dos recursos, quando o mínimo exigido é 25%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério somente 55,83% dos recursos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Também foi identificada a não apresentação para exame de nove processos de contratação, no montante de R$4.645.926,80, e o não pagamento de multas imputadas à gestora em processos anteriores, no total de R$3 mil.
Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora,aplicada multa de R$20 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$451.729,81, pela não apresentação de 34 processos de pagamento. E ainda R$776,00 pelo pagamento de subsídio irregular a secretário municipal.
Em Itiúba, as contas foram reprovadas por abuso nos gastos com pessoal, que representaram ao final do ano 63,97% da receita corrente líquida do município. Por essa irregularidade, o gestor Silvano Santos Carvalho foi multado em R$19.584,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Ainda foi penalizado com outra multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer, inclusive o não pagamento de multas a ele próprio imputadas em processos anteriores.
O ex-prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias Santos, também terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, no montante de R$4.356.517,92. O gestor foi multado em R$3.500,00 por irregularidades apuradas na análise técnica e em R$23.040,00, que equivale a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.
No município de Nova Fátima, as contas foram rejeitadas pela ausência de caixa para pagamento dos restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF, e pela extrapolação do limite previsto para gastos com pessoal, que alcançou 61,34% da receita corrente líquida. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o ex-prefeito Amado Moreira da Cunha e multas de R$8 mil pelas falhas contidas no relatório e de 12% dos seus subsídios anuais por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.148,83, com recursos pessoais, em função de pagamentos de multas de trânsito com recursos públicos.
Em Quixabeira, o ex-prefeito Eliezer Costa de Oliveira teve suas contas rejeitadas pelo descumprimento de determinação do TCM, diante do não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no montante total de R$23.580,00. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$10.080,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento de R$71.186,59 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$54.397,43 pela saída de numerário sem comprovação de despesa e R$16.789,16 por processos de pagamento não encaminhados.
Cabe recurso das decisões.