Na sessão desta terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Capim Grosso, Dário Meira, Itagimirim e Jaguaquara, da responsabilidade de José Sivaldo Rios de Carvalho, João Caetano Santana, Rogério Andrade de Oliveira e Giuliano de Andrade Martinelli, referentes ao exercício de 2015, todas pelo descumprimento do índice máximo permitido para realização de despesa com pessoal.
O prefeito de Capim Grosso, além de promover gastos com pessoal utilizando 62,67% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%, também deixou de recolher multas da sua responsabilidade que foram impostas pelo TCM em processo anteriores. O gestor foi penalizado pelo conselheiro relator, Raimundo Moreira, com duas multas. Uma no valor de R$8 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e outra no importe de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.