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Fim de Ano e Direitos das Mulheres: orientações sobre divórcio, guarda, pensão e proteção legal

CATA - VENTO COMUNICA
02/12/2025 19h48 - Atualizado há 6 dias
Fim de Ano e Direitos das Mulheres: orientações sobre divórcio, guarda, pensão e proteção legal
Divulgação

O fim do ano é um período marcado por celebrações, férias e reencontros familiares. Mas, para muitas mulheres, também é um momento de tensão, aumento de conflitos e decisões importantes sobre relações, filhos e finanças. A combinação de sobrecarga mental, expectativas sociais e dinâmicas familiares pode intensificar problemas já existentes — e, por isso, a busca por orientação jurídica cresce nessa época.

A seguir, a advogada feminista, Natália Veroneze, traz reflexões e diretrizes sobre os temas mais comuns do período: divórcios, guarda e convivência, pensão alimentícia e violência doméstica.

Divórcios no fim do ano: por que aumentam e como conduzir de forma segura?

As separações costumam crescer após o Natal e o Ano Novo. Isso acontece porque o encerramento do ciclo anual funciona como um “marco simbólico”, levando muitas mulheres a reavaliar relações desgastadas ou abusivas. Além disso, conflitos antigos tendem a se intensificar nas festas, quando há maior convivência familiar, acúmulo emocional, e, principalmente, pelo aumento do consumo de álcool.

Para planejar uma separação de forma segura, especialmente em casos de violência ou dependência econômica, é importante definir a divisão de pagamentos de forma proporcional aos recebimentos de cada um. A mulher que está se separando e tem filhos, necessita de apoio psicológico se possível é recomendado fazer terapia, ou, ainda, contar com rede de apoio durante o período.

Procurar estabelecer acordos para evitar conflitos, dessa forma diminui a necessidade de entrar no judiciário. Caso não seja possível, é necessário entrar com uma ação litigiosa.
 

Guarda e convivência nas festas: organização e limites

O Natal e o Ano Novo são momentos sensíveis para famílias com pais separados. A organização da convivência costuma gerar dúvidas e conflitos — especialmente quando não há acordo formal.

Cada família define a forma de divisão durante o período de festas e feriados. O ideal é alternar anualmente, quem fica no Natal em um ano, fica no Ano Novo no outro, por exemplo.

Acordos formalizados judicialmente tem validade legal.  Quando uma das partes descumpre combinados, existem medidas jurídicas que podem ser tomadas em situações como: devolução no dia errado das crianças,  não ficar no período correto com o filhos, ou, ainda, falta de pagamento de pensão alimentícia.

A criança entende o divórcio aos poucos, é importante respeitar o tempo dela e estabelecer um diálogo aberto  para saber como ela se sente em relação a separação. Avisar a escola que a família está passando esse período e estar atento a qualquer mudança de comportamento.

Pensão alimentícia: responsabilidades em presentes, viagens e férias

O fim do ano envolve gastos extras — presentes, roupas, viagens, matrícula escolar, materiais. Muitas dúvidas surgem sobre quem deve pagar o quê.

Gastos extraordinários como presentes, viagens e despesas de férias não fazem parte da pensão e cada um arca quando está com a criança. Gastos previsíveis como material escolar e uniforme precisam estar no acordo e já assumido por uma das partes, conforme o combinado.

Quando há desequilíbrios no cumprimento das responsabilidades é preciso registrar e formalizar. Seja por prints de conversa por telefone, mensagens de e-mails e até testemunhas.
 

Violência doméstica: proteção mesmo durante o recesso

Infelizmente, o fim do ano também registra aumento de agressões e escalada da violência doméstica. Muitos serviços públicos funcionam em esquema reduzido, o que causa insegurança para mulheres que precisam de ajuda.

O recesso do Judiciário começa em 20/12, mas tem Plantão Judiciário durante o período. A autoridade policial envia o pedido de medida protetiva diretamente ao plantão, que analisa mesmo fora do expediente comum. 

É possível ter acesso a medidas protetivas de urgência e atendimento em delegacias, Delegacias da Mulher, Centrais de Atendimento e Aplicativos como SOS Mulher (SP). a vítima pode ligar para 190 e a polícia vai até o local e registra o boletim, podendo encaminhar pedido de medida protetiva ou, ainda,  ligar para 180 – Central de Atendimento à Mulher que funciona 24h.
 

+ Natália Veronezi
Com formação sólida e atuação voltada à defesa dos direitos humanos,  Natália Veroneze é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Licenciada em Sociologia, mestranda em Ciências Humanas pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e Docência do Ensino Superior. Também integra coletivos feministas e a Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, reforçando o compromisso no enfrentamento às desigualdades de gênero no sistema de justiça brasileiro.

Com mais de 15 anos de experiência, Natália Veroneze também realiza consultoria jurídica para escolas, entidades filantrópicas, até mesmo outros escritórios de advocacia que precisam se aprofundar em temas específicos sobre direitos das mulheres, como violência de gênero. Além de palestras, workshops sobre direitos garantidos por lei da saúde da mulher, alienação parental, bullying cibernético contra crianças e adolescentes, violência de gênero no mercado de trabalho, violência contra a mulher que se torna mãe, dentre outras pautas plurais e majoritárias como as que colocam a perspectiva de gênero no centro da busca por direitos.

Mais informações:

Site: www.nataliaveroneze.com.br

 


 

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JULIANA MATHEUS
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