Bolsonaro afirmou publicamente, na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, ‘porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece’.
Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário “não ‘mereceria’ ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente”.
Bolsonaro impetrou embargos contra a decisão da ministra relatora alegando ‘omissões’.
“Assevera, ainda, contradição na conclusão do acórdão embargado de que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa e da internet, ao argumento de que o STF possui entendimentos jurisprudenciais “acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas”, afirma.
Ao negar os embargos, a ministra criticou o uso do recurso judicial para tentar rever o mérito, questão já apreciada pela Corte.
“A rigor, as questões apontadas pelo embargante não constituem pontos omissos ou contraditórios do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados no acórdão embargado. Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso”, anotou Nancy.