STF reconhece racismo estrutural e pressão cresce para garantir Abono do PIS às empregadas domésticas em 2026
Decisão do Supremo reforça urgência de medida provisória para corrigir exclusão histórica que atinge majoritariamente mulheres negras
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal / Foto: Divulgação
O reconhecimento, por unanimidade, do racismo estrutural pelo Supremo Tribunal Federal reacende o debate sobre desigualdades históricas ainda não corrigidas no mercado de trabalho brasileiro. Entre elas, a exclusão dos empregados domésticos do direito ao Abono do PIS, uma distorção que afeta milhões de trabalhadoras, em sua maioria mulheres negras. Segundo dados da PNAD Contínua de 2025, o Brasil possui cerca de 5,5 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 93% são mulheres e aproximadamente 70% são mulheres negras. Mais de 4 milhões seguem na informalidade. Apesar dos avanços conquistados com a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150 há 10 anos atrás, os empregados domésticos continuam sendo a única categoria profissional do país sem direito ao Abono do PIS. Essa exclusão não é técnica, nem acidental. É herança direta de uma cultura escravagista e patriarcal que historicamente desvalorizou o trabalho doméstico. Desde 2023, tramita no Senado Federal o PLP nº 147/2023, de iniciativa do Instituto Doméstica Legal. O projeto garante o Abono do PIS aos empregados domésticos e cria a contribuição do PIS do empregador doméstico, no percentual de 0,65% sobre a folha de pagamento, exatamente para financiar o benefício. O mérito da proposta já foi amplamente reconhecido. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que teve a relatoria do senador Paulo Paim, e na Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda a votação da relatoria da senadora professora Dorinha que, reconheceu sua viabilidade fiscal e a inexistência de impacto para o Tesouro Nacional. O ponto central agora é o tempo. O Abono do PIS é um benefício anual e só passa a valer no ano seguinte à sua criação. Se a Medida Provisória for editada até 31 de dezembro de 2025, mais de 1 milhão de empregados domésticos formais poderão receber o benefício já em 2026. Caso contrário, esse direito poderá ser adiado para 2027 ou além. Para uma categoria cujo salário médio gira entre R$ 1.518,00 e R$ 1.900, o Abono do PIS representa, na prática, um 14º salário. Mais do que isso, é um instrumento de estímulo à formalização, ao aumento da arrecadação previdenciária e ao fortalecimento da renda do trabalho. Após o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF, a omissão deixa de ser neutra. Editar a Medida Provisória agora é cumprir o espírito da decisão do Supremo, reparar uma injustiça histórica e afirmar que o trabalho doméstico tem dignidade. “O Brasil reconheceu oficialmente aquilo que as trabalhadoras domésticas sempre sentiram na pele: o racismo estrutural organiza desigualdades profundas. Manter essa categoria fora do Abono do PIS não é um detalhe técnico, é uma escolha política que perpetua a exclusão. A decisão precisa ser agora”, diz Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, que encaminhou ao presidente Lula pela terceira vez, o pedido da Medida Provisória, a primeira vez, foi em 2023. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA INÊS DIAS DELL'ERBA
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