TJDFT reforça proibição de greve para Polícia Penal com base em entendimento do STF
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O posicionamento do tribunal local se apoia no julgamento do chamado Tema 541, no qual o STF fixou que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” .
Embora a decisão da Suprema Corte não trate expressamente dos policiais penais, a interpretação predominante no meio jurídico é de que a categoria está inserida no sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição. Por isso, decisões recentes vêm ampliando essa vedação a outras carreiras que exercem funções diretamente ligadas à ordem pública.
O próprio TJDFT já vinha adotando esse entendimento em outros casos semelhantes. Em julgados anteriores, a Corte considerou ilegais paralisações de categorias vinculadas à segurança, destacando que tais atividades são “essenciais e indispensáveis à incolumidade pública” .
O tema também ganha relevância diante de mobilizações recentes da categoria. Em abril de 2026, a Federação Nacional dos Policiais Penais Federais chegou a anunciar estado de greve em presídios federais, suspendendo o movimento após negociações com o governo federal . Mesmo com a suspensão, a mobilização evidenciou a tensão entre reivindicações da categoria e os limites legais impostos pelo Judiciário.
Para o advogado Dr. Dellano Mattos, do escritório Alan Januário Advogados, a decisão reforça a tendência consolidada nos tribunais superiores. “O Judiciário tem adotado uma interpretação ampliativa do conceito de segurança pública. Ainda que não haja menção expressa à Polícia Penal no Tema 541, a vinculação funcional dessa carreira ao sistema de segurança torna a vedação juridicamente consistente”, afirma.
Segundo ele, o cenário atual indica baixa margem para flexibilização. “Do ponto de vista estratégico, a via mais segura para a categoria continua sendo a negociação institucional e os mecanismos de mediação, e não a paralisação coletiva, que tende a ser considerada inconstitucional”, completa.
No campo penal, especialistas destacam que eventual descumprimento de ordens judiciais pode gerar responsabilização. Embora o Direito Penal seja aplicado como última medida, após sanções administrativas, situações de resistência podem configurar crime de desobediência.
A decisão do TJDFT, portanto, consolida um entendimento que vem sendo reiterado no país: no âmbito da segurança pública, o direito de greve encontra limites mais rígidos — e, em muitos casos, é considerado incompatível com a função exercida.
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