Por que o novo Marco Legal dos Seguros está impulsionando a demanda pelo resseguro facultativo?
divulgação
O mercado segurador brasileiro vive um momento de transição estratégica na forma como as companhias buscam distribuir e amenizar exposições a grandes riscos. Historicamente a composição de cosseguro (quando duas ou mais seguradoras dividem a responsabilidade direta sobre uma mesma apólice) e resseguro facultativo (quando uma seguradora cede, de forma individualizada e "sob medida", parte de um risco específico ao mercado ressegurador) sempre foram ferramentas coexistentes. Porém, com a promulgação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), o cenário aponta para uma tendência favorável ao resseguro facultativo.
Essa legislação trouxe um forte viés protecionista em relação ao segurado, importando lógicas do direito do consumidor e estipulando regras rígidas para a formação e execução dos contratos. Embora a lei tenha estabelecido normas para pacificar o cosseguro, reafirmando a ausência de solidariedade entre as cosseguradoras e determinando que a Seguradora Líder atue na administração e representação, a gestão prática dessas operações tornou-se mais complexa.
O Marco Legal dos Seguros impõe prazos categóricos (como 30 dias para liquidação de sinistros normais e 120 dias para riscos grandes ou complexos), além de prever multas e punições severas em caso de atraso na indenização. Nesse arranjo, o cosseguro pode ser um gargalo porque a necessidade de alinhamento constante entre múltiplas seguradoras para a aprovação da regulação e de pagamentos, eleva o risco de descumprimento de prazos. Qualquer divergência entre as cosseguradoras pode expor a operação a litígios e desgastes diretos com o segurado.
Diante do aumento do rigor regulatório, é possível que as seguradoras assumam postura mais centralizadora, responsabilizando-se por 100% da apólice, para manter o controle do processo de regulação de sinistros.
Essa via do facultativo oferece dupla vantagem. Primeiro, o resseguro permite ofertar uma proteção desenhada para aquele risco específico, proporcionando alívio de capital sem a necessidade de dividir a titularidade da apólice. Em segundo lugar, como a relação da seguradora com a resseguradora é estritamente empresarial (B2B), a Nova Lei de Seguros acaba por preservar a independência estrutural do resseguro. Ou seja, o segurado não possui ação direta contra o ressegurador, e a seguradora não pode justificar atrasos ao cliente baseando-se em pendências do seu resseguro.
Dessa forma, ao optar pelo resseguro facultativo em vez do cosseguro, a seguradora garante fluidez no atendimento ao cliente — mitigando o risco de descumprimento dos novos prazos legais, enquanto acessa capacidades robustas de absorção de risco globais ou locais.
Finalizando, o Marco Legal dos Seguros pode impulsionar o mercado a buscar eficiência operacional e segurança jurídica. A migração da preferência do cosseguro para o resseguro facultativo reflete uma sofisticação na gestão de riscos. As companhias preferem blindar seus balanços de forma privada, a ter que compartilhar o protagonismo e as pesadas responsabilidades legais do atendimento ao cliente num ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.
Por Fábio Tulmann, Head de Property da XS Global
Essa legislação trouxe um forte viés protecionista em relação ao segurado, importando lógicas do direito do consumidor e estipulando regras rígidas para a formação e execução dos contratos. Embora a lei tenha estabelecido normas para pacificar o cosseguro, reafirmando a ausência de solidariedade entre as cosseguradoras e determinando que a Seguradora Líder atue na administração e representação, a gestão prática dessas operações tornou-se mais complexa.
O Marco Legal dos Seguros impõe prazos categóricos (como 30 dias para liquidação de sinistros normais e 120 dias para riscos grandes ou complexos), além de prever multas e punições severas em caso de atraso na indenização. Nesse arranjo, o cosseguro pode ser um gargalo porque a necessidade de alinhamento constante entre múltiplas seguradoras para a aprovação da regulação e de pagamentos, eleva o risco de descumprimento de prazos. Qualquer divergência entre as cosseguradoras pode expor a operação a litígios e desgastes diretos com o segurado.
Diante do aumento do rigor regulatório, é possível que as seguradoras assumam postura mais centralizadora, responsabilizando-se por 100% da apólice, para manter o controle do processo de regulação de sinistros.
Essa via do facultativo oferece dupla vantagem. Primeiro, o resseguro permite ofertar uma proteção desenhada para aquele risco específico, proporcionando alívio de capital sem a necessidade de dividir a titularidade da apólice. Em segundo lugar, como a relação da seguradora com a resseguradora é estritamente empresarial (B2B), a Nova Lei de Seguros acaba por preservar a independência estrutural do resseguro. Ou seja, o segurado não possui ação direta contra o ressegurador, e a seguradora não pode justificar atrasos ao cliente baseando-se em pendências do seu resseguro.
Dessa forma, ao optar pelo resseguro facultativo em vez do cosseguro, a seguradora garante fluidez no atendimento ao cliente — mitigando o risco de descumprimento dos novos prazos legais, enquanto acessa capacidades robustas de absorção de risco globais ou locais.
Finalizando, o Marco Legal dos Seguros pode impulsionar o mercado a buscar eficiência operacional e segurança jurídica. A migração da preferência do cosseguro para o resseguro facultativo reflete uma sofisticação na gestão de riscos. As companhias preferem blindar seus balanços de forma privada, a ter que compartilhar o protagonismo e as pesadas responsabilidades legais do atendimento ao cliente num ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.
Por Fábio Tulmann, Head de Property da XS Global
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): SILMAR RODRIGUES BATISTA
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FONTE: Fábio Tulmann, Head de Property da XS Global