MEI, autônomo ou contribuinte individual: especialista explica diferenças e impactos na aposentadoria

Por AMANDA SILVEIRA
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MEI, autônomo ou contribuinte individual: especialista explica diferenças e impactos na aposentadoria
Comunicação Dra. Larissa Rezende
Na hora de contribuir para o INSS, muitos trabalhadores acabam escolhendo modalidades sem conhecer os impactos que isso pode trazer para a aposentadoria no futuro. A advogada previdenciária Dra. Larissa Rezende alerta que entender as diferentes formas de contribuição é essencial para evitar prejuízos e garantir benefícios mais vantajosos.
Segundo a especialista, uma das categorias mais conhecidas atualmente é o MEI, o Microempreendedor Individual, criado para simplificar a formalização de pequenos empreendedores. “O MEI possui regras específicas, como limite de faturamento anual, restrição quanto ao número de empregados e uma lista de atividades permitidas”, explica.
Além da facilidade na formalização, o MEI também possui uma forma simplificada de recolhimento previdenciário. O pagamento é feito em uma guia única mensal, que já inclui impostos e a contribuição para o INSS.

Já o contribuinte individual engloba os trabalhadores autônomos e outros profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício tradicional. “Todo trabalhador autônomo é contribuinte individual, mas nem todo contribuinte individual é autônomo. Um empresário que recebe pró-labore, por exemplo, também se enquadra nessa categoria”, destaca Dra. Larissa.
Diferente do MEI, o contribuinte individual precisa emitir e pagar sua própria guia previdenciária mensalmente, normalmente até o dia 15 de cada mês, para que a contribuição seja considerada para fins de carência e tempo de contribuição.
Outro ponto importante está relacionado às alíquotas de recolhimento. O MEI contribui com 5% do salário-mínimo, enquanto o contribuinte individual pode optar pelo plano simplificado, com contribuição de 11%, ou pelo recolhimento de 20%.
A escolha da alíquota impacta diretamente nos benefícios previdenciários futuros. “Quem contribui como MEI ou no plano simplificado de 11% terá acesso apenas à aposentadoria por idade e sempre limitada ao salário-mínimo”, explica a especialista.
Por outro lado, quem contribui com 20% pode acessar modalidades mais vantajosas, como a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras aplicáveis, além da possibilidade de alcançar um benefício de valor maior. “Quando a contribuição é feita sobre um valor superior ao salário-mínimo, isso entra no cálculo da média previdenciária do segurado. Embora não exista garantia de receber exatamente o valor contribuído, a tendência é que o benefício seja mais elevado”, esclarece.
A advogada também chama atenção para erros bastante comuns entre os segurados. Um deles é abrir um MEI sem exercer atividade remunerada apenas para pagar o INSS. “Isso é irregular. Quem não exerce atividade remunerada deve contribuir como segurado facultativo”, alerta.
Outro equívoco frequente acontece quando trabalhadores que já possuem emprego formal abrem um MEI acreditando que isso automaticamente aumentará a aposentadoria. Segundo a especialista, se o recolhimento for feito apenas sobre 5%, o impacto financeiro no benefício pode ser praticamente inexistente.
“Em casos de vínculos concomitantes, muitas vezes o mais adequado é contribuir como contribuinte individual na alíquota de 20%, para que esse valor realmente seja considerado no cálculo do salário-benefício”, afirma.
Apesar das diferenças nas aposentadorias, a especialista explica que praticamente todas as categorias garantem acesso aos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A exceção é o auxílio-acidente, destinado exclusivamente aos segurados empregados.
Para evitar erros e prejuízos futuros, Dra. Larissa Rezende reforça a importância do planejamento previdenciário desde o início da vida contributiva. “Muitas pessoas começam a contribuir sem entender qual modalidade faz mais sentido para a própria realidade. O planejamento previdenciário ajuda justamente a identificar qual contribuição será mais vantajosa no futuro e evita escolhas que podem limitar a aposentadoria”, conclui.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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