Em ano eleitoral compra de votos pode aparecer como “ajuda” ao eleitor

Levantamentos recentes mostram aumento expressivo das investigações sobre corrupção eleitoral no país; promessa de emprego, consulta médica, combustível, material de construção e outros benefícios também podem configurar crime, mesmo sem entrega efetiva da vantagem

Por TINTEIRO ASSESSORIA DE IMPRENSA
1 6 Min

Em ano eleitoral compra de votos pode aparecer como “ajuda” ao eleitor
Divulgação

Com a intensificação da pré-campanha de 2026, a Justiça Eleitoral volta a acender o alerta para uma prática antiga, mas cada vez menos explícita: a compra de votos. Em vez da entrega direta de dinheiro, a corrupção eleitoral pode aparecer por meio da promessa ou oferta de benefícios como emprego, combustível, cesta básica, atendimento médico, material de construção, quitação de dívidas e outras vantagens apresentadas ao eleitor como forma de “ajuda” ou “apoio”.

O tema ganhou nova relevância diante do crescimento das investigações sobre corrupção eleitoral no país. Levantamentos com base em dados oficiais mostram que o número de inquéritos abertos sobre o tema saltou de 117 nas eleições municipais de 2016 para 2.283 no pleito de 2024. Ao longo da última década, foram mais de 7.600 investigações, o que reforça que a prática continua disseminada e longe de ser residual.

Os casos recentes mostram que a corrupção eleitoral se tornou mais sofisticada e, muitas vezes, mais difícil de identificar. Entre as vantagens investigadas em diferentes regiões do país estão consultas médicas, exames, alimentos, botijão de gás, cimento, gasolina, promessa de emprego, função pública e até vaga em creche. Em comum, todas essas situações envolvem a tentativa de converter uma necessidade individual em moeda de troca eleitoral.

O artigo 299 do Código Eleitoral prevê esse tipo de conduta como crime. A norma pune quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe qualquer vantagem em troca de voto ou abstenção. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Um dos pontos mais importantes é que a simples promessa já pode caracterizar o crime, mesmo que o benefício não seja efetivamente entregue.

Para o professor Gilson Dias, advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administração Pública e procurador licenciado de Niterói, a proximidade do calendário eleitoral aumenta o risco desse tipo de prática porque amplia a presença de candidatos, cabos eleitorais e intermediários em comunidades e bases locais. “Em ano eleitoral, cresce o contato direto com o eleitor e, com ele, a possibilidade de a corrupção eleitoral aparecer disfarçada de ajuda, favor ou atenção individualizada. A sofisticação da prática está justamente em tentar esconder a troca ilícita sob uma aparência de cuidado ou assistência”, afirma.

Na avaliação do especialista, um dos maiores desafios do combate à compra de votos é a falsa percepção de que só existe crime quando há dinheiro em espécie ou flagrante de pagamento. “A legislação eleitoral é mais ampla. Ela alcança também a promessa ou oferta de vantagem pessoal quando o objetivo é influenciar o voto. O problema não está apenas no valor material do benefício, mas no efeito que ele produz sobre a liberdade de escolha do eleitor”, diz.

A Justiça Eleitoral faz uma distinção importante entre promessa de campanha e compra de votos. Propostas gerais apresentadas em comícios, entrevistas, debates ou propaganda fazem parte da disputa democrática. O problema surge quando o benefício é pessoal, concreto, dirigido a um eleitor ou grupo específico e condicionado ao apoio político.

Para Gilson Dias, essa diferença precisa ser mais bem compreendida pelo eleitor em 2026. “O candidato pode defender políticas públicas e apresentar compromissos de governo. O que ele não pode é transformar benefício individual em instrumento de cooptação eleitoral. Quando isso acontece, o voto deixa de ser livre e passa a ser condicionado por uma troca ilícita”, explica.

A dimensão do problema também aparece em levantamentos de percepção pública. Pesquisas recentes indicam que uma parcela relevante dos brasileiros afirma já ter recebido oferta para vender o voto, enquanto muitos dizem não saber como denunciar ou não se sentirem seguros para procurar as autoridades. Esse cenário ajuda a explicar por que a subnotificação ainda é um dos principais obstáculos ao enfrentamento do crime.

Para o especialista, o combate à corrupção eleitoral depende não apenas de repressão, mas também de informação acessível e proteção ao denunciante. “Se o eleitor não reconhece a prática como crime, não sabe como denunciar ou teme represália, a resposta institucional chega tarde. O enfrentamento passa por fiscalização, mas também por esclarecimento e segurança para quem decide romper o silêncio”, afirma Gilson Dias.

Além de comprometer a lisura da disputa, a compra de votos afeta a qualidade da representação política. Quando o apoio é obtido por meio de vantagem pessoal, o mandato nasce marcado por uma relação de troca, e não pela escolha consciente do eleitor. “Quem chega ao poder comprando apoio tende a tratar o mandato como investimento. Isso enfraquece a democracia, contamina a legitimidade da representação e compromete a confiança nas instituições”, afirma o professor.

A prática também pode gerar consequências severas na esfera eleitoral, como cassação do registro ou diploma e inelegibilidade, além da responsabilização criminal de quem oferece e de quem aceita o benefício.

 

Sobre Gilson Dias

Gilson Dias é advogado, professor e especialista em Direito Eleitoral e Administração Pública. É procurador licenciado de Niterói e atua na análise de temas ligados a eleições, gestão pública, controle institucional, governança e formulação jurídica de políticas de Estado.


 

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PAULO NOVAIS PACHECO
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