Entre o direito de escolher e o dever de informar: entenda quando um paciente pode recusar tratamento médico

Por AMANDA SILVEIRA
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Comunicação Dra. Rafaela Queiroz

Receber um diagnóstico e decidir qual caminho seguir nem sempre é simples. Em meio a dúvidas, medo e expectativas, existe um princípio que orienta a relação entre médico e paciente: ninguém deve tomar decisões sem compreender exatamente o que está acontecendo. Segundo a advogada, especialista em Direito Médico, Dra. Rafaela Queiroz, essa relação precisa ser construída sobre dois pilares principais: a autonomia do paciente e o dever de informação do profissional de saúde. “O paciente tem o direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento, enquanto o médico tem a obrigação de apresentar todas as informações necessárias para que essa escolha seja consciente”, explica.
Na prática, isso significa que o paciente não apenas pode fazer perguntas, como também deve receber explicações claras sobre o diagnóstico, os riscos, os benefícios, as alternativas existentes e as possíveis consequências de aceitar, ou não, um determinado tratamento.
De acordo com a especialista, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito à liberdade individual e, por isso, uma pessoa capaz e consciente pode recusar um procedimento médico, mesmo quando essa decisão possa trazer impactos para a própria saúde. Entretanto, existem situações excepcionais em que outros valores jurídicos prevalecem, como nos casos de emergência com risco iminente de morte e impossibilidade de manifestação do paciente. Nessas circunstâncias, o médico pode precisar agir imediatamente para preservar a vida.
Também existem situações relacionadas à proteção da saúde coletiva — como determinadas medidas sanitárias ou casos em que o paciente não possui condições de compreender plenamente sua condição clínica.
Para que a negativa ao tratamento tenha validade jurídica, não basta apenas dizer “não”. É necessário que o paciente tenha recebido todas as orientações necessárias e compreendido o cenário de forma clara. Isso inclui entender: qual é o diagnóstico; qual tratamento foi indicado; quais são os riscos e benefícios; quais consequências podem surgir sem o tratamento; se existem alternativas possíveis e como essa decisão pode afetar sua qualidade de vida e sua saúde no futuro. Se houver falha nessa comunicação ou se o paciente não tiver capacidade de compreender a situação, a decisão pode ser questionada posteriormente, inclusive com possibilidade de discussão sobre responsabilidade profissional.
Um ponto importante destacado pela especialista é que o chamado consentimento informado não serve apenas para autorizar procedimentos. Ele também pode ser utilizado quando o paciente decide não seguir o tratamento recomendado. Nesse documento, o profissional registra todas as orientações prestadas e o paciente declara que recebeu as explicações, compreendeu os riscos envolvidos e, ainda assim, optou por não prosseguir. Em situações mais delicadas, pode haver registro mais detalhado da conversa e até acompanhamento por testemunhas para garantir que a decisão tenha sido tomada de forma livre e consciente.
Nos casos em que o médico acredita que o paciente está se colocando em risco, o primeiro dever do profissional não é impor uma decisão, mas reforçar os esclarecimentos. O médico deve se certificar de que o paciente realmente compreendeu o cenário e está decidindo sem pressão externa, confusão emocional ou limitações cognitivas. Caso existam dúvidas sobre essa capacidade de decisão, o profissional pode indicar avaliações complementares ou solicitar uma segunda opinião.
Nos casos de crianças, pessoas inconscientes ou pacientes sem condições de expressar vontade, a decisão passa a ser tomada por representantes legais, sempre observando o melhor interesse daquela pessoa. E em relação aos idosos, a idade por si só não retira autonomia: se houver plena capacidade de entendimento e manifestação de vontade, a decisão continua sendo do próprio paciente.
Para a especialista, um dos principais cuidados de médicos e instituições é manter toda a comunicação registrada de forma detalhada. “Informar, documentar e respeitar a autonomia são medidas que protegem tanto o paciente quanto o profissional e tornam essa relação mais segura e transparente”, conclui.  

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