Portal Serrolândia Publicidade 728x90
18/01/2018 às 15h48min - Atualizada em 18/01/2018 às 15h48min

Prefeitura Municipal de Capim Grosso lança edital que pede pela realização de Processo Seletivo

Da redação do REPORTERBAHIA.COM, com informações do Diário Oficial da PMCG – Prefeitura Municipal de


A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldada no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal e demais legislações atinentes à matéria, bem como no disposto na Portaria nº.006/2018, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado e a constituição de sua Comissão Organizadora e Examinadora, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação excepcional e temporária, para preenchimento de 17 vagas nos programas sociais da Secretarias de Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos, no Município de Capim Grosso (BA), podendo ser uma única vez renovado por igual período, sucessivamente, até o limite legal ou rescindido unilateralmente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:

a) Análise de título/ avaliação de currículo vitae e entrevista, sendo estas de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINÁTORIO, a ser realizada a entrega das documentações nos dias e local tratado nos termos dos itens 3 e 3.1 deste edital.

b) apuração de experiência, cursos, especializações etc. de acordo com as atribuições previstas neste edital das respectivas áreas de atuação.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Cidade de Capim Grosso– Bahia.

1.3 Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos seus direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

1.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, bem como nos artigos 3° e 4°do Decreto Federal n° 3.298/99.

1.3.2 No ato da inscrição, juntamente com o Requerimento de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato com deficiência deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é pessoa com deficiência e está apto para desempenhar as funções inerentes ao cargo que está concorrendo, consoante Anexo IV.

Para obter todas as informações do Processo Seletivo acesse o link e CLIQUE EM SALVAR DIÁRIO OFICIAL:

http://pmcapimgrossoba.imprensaoficial.org/2018/01/15/edicao-no-2190/

 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp