Golpe do Pix: o que fazer quando o prazo de devolução do Banco Central já expirou

Advogado especialista detalha as medidas judiciais cabíveis para recuperar valores mesmo após a negativa ou o encerramento do prazo administrativo do MED

Por ANDREIA SOUZA
1 4 Min

Golpe do Pix: o que fazer quando o prazo de devolução do Banco Central já expirou
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O ambiente de transações instantâneas no Brasil atingiu patamares históricos, mas trouxe consigo um desafio proporcional: o avanço da engenharia social no desvio de patrimônio. Monitoramentos recentes do mercado digital apontam para um volume alto de pesquisas concentradas no termo "prazo MED Banco Central", com picos acentuados de consultas reativas logo após o fechamento de cada mês. O fenômeno indica que grande parte dos consumidores e empresas lesados só descobre a existência dos mecanismos de proteção quando o tempo regulamentar já está se esgotando.

A gravidade desse cenário é evidenciada por dados nacionais sobre o comportamento desse mercado. De acordo com o Relatório de Tendências de Fraude da TransUnion, o prejuízo médio sofrido pelo consumidor brasileiro vítima de golpes digitais registrou uma alta expressiva, consolidando o crescimento dessas modalidades de furto em ambiente virtual e a sofisticação dos grupos especializados em desvios instantâneos.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para agilizar o bloqueio de valores em caso de fraudes, estabelecendo uma janela administrativa de até 80 dias para a abertura do pedido na instituição da vítima. Contudo, a perda desse prazo ou a resposta negativa das instituições financeiras não representa o fim da linha para quem busca reaver o prejuízo financeiro.

"O esgotamento do prazo de 80 dias estipulado pelo Banco Central para o acionamento do MED não extingue a responsabilidade civil da instituição se houve falha evidente no monitoramento antifraude da conta recebedora ou na proteção do correntista", explica o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

A estratégia jurídica contenciosa nesses casos fundamenta-se no fato de que o risco da atividade econômica pertence ao banco. Se o sistema automatizado da instituição permitiu a abertura de contas fraudulentas ou falhou em identificar uma movimentação completamente atípica, há configuração de defeito na prestação do serviço.

"O esgotamento do prazo de 80 dias estipulado pelo Banco Central para o acionamento do MED não extingue a responsabilidade civil da instituição se houve falha evidente no monitoramento antifraude da conta recebedora ou na proteção do correntista", explica o especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, Dr. José de Souza Junior.

A estratégia jurídica contenciosa nesses casos fundamenta-se no fato de que o risco da atividade econômica pertence ao banco. Se o sistema automatizado da instituição permitiu a abertura de contas fraudulentas ou falhou em identificar uma movimentação completamente atípica, há configuração de defeito na prestação do serviço.

"Quando os mecanismos administrativos falham ou o tempo regulamentar estoura, o consumidor deve buscar a via judicial para exigir a reparação. Os tribunais analisam se o banco cumpriu com o dever de segurança e se houve quebra do perfil transacional do cliente, aplicando a responsabilidade objetiva para determinar a devolução do dinheiro", finaliza Dr. José de Souza Junior.


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Andreia Souza Pereira
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