Foi sancionado pelo governador Rui Costa o Projeto de Lei que obriga 14 tipos de estabelecimentos a oferecerem álcool gel aos clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição de sábado (28.01.2017) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova lei, “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências” [Art. 1º -].
Se adequam à nova lei os seguintes segmentos:
A nova lei determina ainda que a quantidade de equipamentos de álcool em gel a ser disponibilizada levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção:
O descumprimento da Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), sem prejuízo de outras cominações legais.
Confira a íntegra da Lei nº. 13.706. O Diário Oficial informa que a lei entrou em vigor na data da sua publicação.
O álcool gel tornou-se bastante conhecido dos brasileiros, em 2009, diante da iminente ameaça da gripe H1N1. A doença, também conhecida como gripe suína, atingiu diversos países nos cinco continentes e o Brasil esteve entre os mais contaminados. Diante do aumento do número de casos e óbitos, as ações de prevenção foram essenciais para evitar o número cada vez maior de pessoas infectadas. Uma das principais formas de combate foi o álcool em gel.
As nossas mãos são um verdadeiro meio de transporte de vírus e bactérias. Elas estão o tempo todo em contato com superfícies e objetos nos diversos locais em que passamos. O hábito de higienizar as mãos com o álcool em gel ao longo do dia em ambientes com grande concentração de pessoas é uma forma eficiente de evitar a proliferação de doenças. O uso do álcool em gel 70% é eficaz e seguro para a higienização e não deve ser substituído pelo utilizado na limpeza doméstica ou por outro que tenha concentração maior, como os de 90%, que causam irritações na pele.
Em 2010, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), confirmando a importância do álcool em gel na prevenção de doenças, obrigou todos os serviços de saúde do País a disponibilizá-lo para a higienização das mãos dos profissionais na área.
De acordo com a Anvisa, higienizar as mãos, seja com álcool em gel ou com água e sabão é a maneira mais eficaz e barata de reduzir os casos de infecção hospitalar. Segundo um levantamento feito pela agência em 2012, 53% das unidades de saúde possuem álcool em gel disponível aos funcionários.
A higienização das mãos pode ser eficiente tanto com álcool em gel quanto com água e sabão. No entanto, caso as mãos estejam sujas (com resíduos visíveis), é necessário lavá-las antes de utilizar o álcool em gel. Para eliminar os vírus e bactérias, é preciso lavar as mãos com água e sabão pelo menos de 10 a 15 segundos.
Já a utilização do álcool em gel se faz mais prática, sobretudo quando não há pias e torneiras disponíveis por perto. Basta aplicar o produto, espalhar nas mãos e aguardar secar.
Seja para consumo próprio ou para empresas, é preciso ter consciência sobre a qualidade dos produtos como álcool em gel ou sabonetes líquidos para a higienização. Para evitar adquirir produtos inadequados, fique atento a:
– Dispensadores com alta qualidade, já que os sabonetes e álcool serão usados com grande frequência.
– Adesivos que identifiquem o conteúdo e o modo de utilização dos produtos, obrigatório para a segurança do trabalhador.
– Produtos que contenham hidratantes, já que o uso continuo poderia ressecar as mãos na ausência destes componentes;
– Fabricantes e produtos com documentação obrigatória em dia, já que estes produtos serão ofertados a funcionários e clientes.