DECRETO Nº. 036, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Antecipa FEIRA LIVRE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 87 inciso VIII e art. 145 inciso I alínea “i” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as festividades do Arraiá du Licuri, nos próximos dias 08, 09 e 10 de junho do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1°. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Serrolândia do dia 09 de junho (sábado), para o dia 08 de junho (sexta-feira) do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia/BA, em 28 de
maio de 2018.
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito