13/08/2018 às 08h39min - Atualizada em 13/08/2018 às 08h39min
Você sabia que no dia do seu aniversário você pode folgar?
No município de Serrolândia isso acontece com os servidores públicos, porém nem todos sabem desse direito. A lei que teve com autora a ex-vereadora Jucicleide Santos Moreira foi sancionada pelo ex-prefeito Gildo Mota em 2013.
LEI Nº 527/2013
''Institui Folga para Servidor Público Municipal na data de seu aniversário no Município de Serrolândia e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no gozo de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 87, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei nos termos a seguir:
Art. 1º - Fica instituída a folga para o servidor público municipal na data do seu aniversário.
Parágrafo único - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipal, sejam eles concursados ou ocupantes de cargo em comissão.
Art. 2° - O direito da referida folga é facultativo ao servidor, porém o beneficiado não poderá utilizá-la em ocasião anterior ou posterior a data de seu aniversário, salvo quando o referido aniversário for na data de feriado nacionat estadual ou municipal.
Parágrafo único - Para ter direito a folga descrita no Art. 2°. Será necessária a comunicação por escrito do servidor ao seu se tor de trabalho.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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