Nota de Esclarecimento referente ao vídeo vinculado nas redes sociais, no que se refere a negativa ao fornecimento de medicamento.
A dispensação de medicamentos está regulamentada pelo decreto federal nº 7.508/2011, onde no artigo 28, incisos I e II, há determinação expressa de que o usuário deve ser assistido por ações e serviços de saúde do SUS e o medicamento deve ser prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
Nesse sentido, a dispensação dos medicamentos nas unidades de saúde no município ocorre somente com a receita do SUS, de acordo com os medicamentos padronizados no município e disponibilizados pelo SUS.
O medicamento receitado pelo Médico, no caso do vídeo circulando nas redes sociais, seria o DEXALGEN e o mesmo não é fornecido no SUS.