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07/12/2018 às 14h07min - Atualizada em 07/12/2018 às 14h07min

FAP realiza Colação de Grau das turmas de Administração e Pedagogia 2013.1 em Serrolândia

- Redação: Geziel Moreira
Fotos: Hermano Lima


FAP – FACULDADE PIEMONTE

No dia 01 de dezembro de 2018 o diretor geral da FAP – Faculdade Piemonte realizou a Colação de Grau das turmas de Bacharelandos em Administração de Empresas e Licenciandos em Pedagogia turmas 2013.1.

Segundo o diretor geral, prof. Geziel Moreira Jordão, ele recebeu um requerimento dos alunos solicitando a realização da formatura, com a justificativa de que já haviam cumprido os requisitos legais para a realização da Colação de Grau, justificando ainda que deveriam ter colado grau desde dezembro de 2016, e que tem sido grande os prejuízos durante este período, não podendo se inscrever em vários Concursos Públicos abertos em todo Brasil.

De acordo com o diretor, quando assumiu a direção da FAP em outubro de 2016 vários alunos já haviam concluído com aprovação o currículo pleno do curso, em termos de disciplinas e créditos totais, inclusive com o TCC concluído faltando apenas a encadernação de acordo com a Resolução do Conselho Superior da FAP e que não haviam colado grau ainda, porque a FAP estava com suas atividades paralisadas há mais de 8 meses, por conta de falta de pagamento de salário do corpo docente e do corpo administrativo (responsabilidade da gestão anterior), ressaltou ainda que ao retornar as aulas em fevereiro/2017, quando as aulas estavam a todo vapor a mais de 30 dias, tomou como surpresa uma decisão da Justiça, bloqueando todos recursos do FIES, Ação na Vara Civil da Comarca de Jacobina, proposta pela gestão anterior que havia sido destituída pelo Conselho de Administração Superior da mantenedora da FAP. O diretor informou ainda que outros alunos, embora não tenham colado grau em sessão solene, optando por colar o grau na secretaria concluíram as disciplinas restantes do curso na modalidade EAD, com base na PORTARIA DO MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 QUE AUTORIZA AS IES – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR COM CURSOS PRESENCIAIS OFERECER ATÉ 20% DAS DISCIPLINAS NA MODALIDADE EAD. 
PORTARIA DO MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.
§ 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Com base na legislação vigente que rege a educação superior no Brasil o diretor geral da FAP – Faculdade Piemonte, entendeu que deveria atender o requerimento das turmas e realizar a Colação de Grau, considerando que perante o MEC – Ministério da Educação e a Receita Federal é ele o responsável legal pela gestão da FAP, não havendo nenhum impedimento legal que o impedia a realização da Colação de Grau. Ainda conforme o diretor, a Colação de Grau aconteceu em Sessão Solene, dentro dos tramites legais, onde todos os alunos assinaram seus Diplomas para ser encaminhado a UFBA – Universidade Federal da Bahia, para o seu registro definitivo
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