Um fato lamentável ocorreu nesta manhã, 30 de Março, em Salvador, no bairro São João do Cabrito. Segundo testemunhas, após discussão o filho pegou a arma do pai e o alvejou com 5 tiros.
Diversas pessoas estão questionando, nas redes sociais, sobre a possibilidade do acesso facilitado às armas de fogo ser algo que prejudica a sociedade, visto que, segundo relatos, até por questões banais como brigas de família e embriaguez de amigos, o acesso a arma falicita uma ação onde pode haver disparos. Leia sobre Posse, Porte e Transporte de armas de fogo.
Posse
Com o direito à posse, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.
Nos casos dos cidadãos comuns, é necessário ter, no mínimo, 25 anos. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.
A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.
Porte
Entenda a diferença entre Posse, Porte e Transporte de armas: o porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, proíbe o porte em todo o território nacional, salvo em casos específicos.
Também é permitido quando o cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento. O porte funcional se aplica a diversos profissionais da área de segurança pública, tais como policiais militares e civis, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, entre outros.
Transporte
Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.
“Para isso, tem uma autorização provisória que é específica, onde o comprador ou proprietário de uma arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Aí, ele tem uma autorização para esse transporte, que é temporária”, afirmou Boudens. Durante o transporte, a arma deve estar sem munição e embalada de forma que não possa ser prontamente usada no trajeto.
Queremos saber, qual a sua opinião sobre as armas de fogo.
Da Redação com texto completmentar do Senado Federal.