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31/03/2019 às 10h46min - Atualizada em 31/03/2019 às 10h46min

Após filho matar pai policial em Salvador, o debate sobre posse e porte de arma volta à tona.



Um fato lamentável ocorreu nesta manhã, 30 de Março, em Salvador, no bairro São João do Cabrito. Segundo testemunhas, após discussão o filho pegou a arma do pai e o alvejou com 5 tiros.

Diversas pessoas estão questionando, nas redes sociais, sobre a possibilidade do acesso facilitado às armas de fogo ser algo que prejudica a sociedade, visto que, segundo relatos, até por questões banais como brigas de família e embriaguez de amigos, o acesso a arma falicita uma ação onde pode haver disparos. Leia sobre Posse, Porte e Transporte de armas de fogo.

Posse

Com o direito à posse, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.

Nos casos dos cidadãos comuns, é necessário ter, no mínimo, 25 anos. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.

Uma das novidades trazidas pelo decreto é a inclusão da residência em áreas urbanas com elevados índices de violência como uma das justificativas para efetiva necessidade do uso da arma de fogo. Os locais considerados violentos são aqueles situados em unidades federativas com índices anuais superiores a dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, segundo os dados do Atlas da Violência 2018.

A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.
Porte

Entenda a diferença entre Posse, Porte e Transporte de armas: o porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, proíbe o porte em todo o território nacional, salvo em casos específicos.

Também é permitido quando o cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento. O porte funcional se aplica a diversos profissionais da área de segurança pública, tais como policiais militares e civis, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, entre outros.
Transporte

Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.

“Para isso, tem uma autorização provisória que é específica, onde o comprador ou proprietário de uma arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Aí, ele tem uma autorização para esse transporte, que é temporária”, afirmou Boudens. Durante o transporte, a arma deve estar sem munição e embalada de forma que não possa ser prontamente usada no trajeto.

Queremos saber, qual a sua opinião sobre as armas de fogo.

Da Redação com texto completmentar do Senado Federal.

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