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02/04/2019 às 14h59min - Atualizada em 02/04/2019 às 14h59min

PL que estabelece a notificação compulsória para os casos de violência contra idosos em Serrolândia é aprovado

O Projeto de Lei é de autoria da Vereadora Eurades Maria "Lia", votado na ultima sessão do dia 29 de março de 2019.



Clique aqui e veja o PL de íntegra


Vereadora Eurades Maria

A notificação de violência terá o objetivo de dar visibilidade a esse fenômeno, que se constitui enquanto problema social, de saúde e de segurança públicas e obriga as instituições de saúde pública de Serrolândia, a informar à autoridade sanitária, bem como, a qualquer um dos órgãos competentes os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória pelos serviços de saúde do município de Serrolândia.

Justificativa do Projeto.

A violência contra os idosos é um dos graves problemas sociais do nosso Pais, e que tem repercutido sobre a saúde pública em razão da magnitude de sua incidência e dos seus efeitos bastante prejudiciais para o bem­ estar e a qualidade de vida das vítimas, o que reforça, sem dúvida, uma imagem negativa da nossa realidade local e social.

Outrossim, mais dolorosos do que os sofrimentos imediatos advindos de uma agressão física se afiguram muitas vezes o medo, a vergonha, a sensação de desproteção, a culpa pelo fracasso das relações familiares ou os traumas psicológicos que sentem as idosas vítimas da violência.
 
Nesse contexto de consequências negativas, há o receio deles de denunciar, sobretudo quando a violência ocorre dentro dos próprios lares, aos quais normalmente precisam retornar. Isto contribui para desencorajá-los de procurar uma delegacia policial para noticiar a ocorrência, muitas vezes até mesmo em razão do temor de uma reincidência ou violência mais grave, preferindo então suportar a dor e essa dura realidade em silêncio, o que por si só já contribui para a continuação ou mesmo o crescimento da violência.
 
Entretanto, muito embora as idosas vítimas de violência em sua maioria não compareçam à delegacia policial por se encontrarem fragilizados e assustados, muitas vezes eles procuram os serviços de saúde para receber o atendimento necessário, ainda que nem sempre descrevam os fatos verídicos relacionados à causa das lesões ou danos sofridos.
 
Daí a importância de se estabelecer a notificação compulsória da violência praticada contra os idosos atendidos pelas unidades de saúde, tal como se prevê no âmbito do presente projeto de lei.
 

Além de propiciar a obtenção pela autoridade sanitária de importantes dados estatísticos para subsidiar a formulação de políticas públicas, a sua instituição não acarretaria grandes ônus para os serviços de saúde e poderia permitir que, num só tempo, fosse realizada também a comunicação dos fatos à autoridade policial ou ao Ministério Público para as providências legais cabíveis à espécie, conforme, aliás, já determina o Estatuto do Idoso e a Lei de Contravenções Penais (art . 66, inciso II), o que, enfim, certamente conferiria a esta última, na prática do dia-a-dia, maior efetividade.
 
Assim, dada obrigatoriedade de controle de tais violências pela legislação federal, cabe ao município de Serrolândia, consoante com o disposto no art. 30, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecer o procedimento de notificação compulsória de violência contra os idosos, quando do atendimento em serviços de saúde pública.
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