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18/04/2019 às 08h11min - Atualizada em 18/04/2019 às 08h11min

Prefeitura de Serrolândia apura uso de documentos falsos em licitação no valor de R$ 3.690.000,00



No dia 10 do mês de janeiro deste ano, aconteceu a homologação do Pregão Presencial n° 052/2018, em favor da empresa FUNDAÇÃO DOUTOR LAURO COSTA FALCÃO, da cidade de Riachão do Jacuípe na Bahia, vencedora da Licitação com o valor total estimado de R$ 3.690.000,00 (três milhões seiscentos e noventa mil reais), com o objetivo de Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de saúde, atendendo a necessidade da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Serrolândia - BA. Porém, foi apresentada representação através de um Mandado de Segurança em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Jacobina sob o nº 137.2019/000268-9, pedindo apuração dos documentos apresentados pela empresa, com alegações de falsificação.

DECISÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA-BA, no uso de suas atribuições legais, após análise dos autos do processo administrativo em epígrafe, conduzido pela Comissão Processante, instituída através da Portaria n° 091, de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, considerando que a mencionada Comissão adotou as diligências necessárias para a elucidação dos fatos, tendo sido assegurado ao interessado o contraditório e a ampla defesa, decido pelo acolhimento integral do relatório firmado pela Comissão Processante, para determinar:

a) anulação do ato de habilitação em favor da Fundação Doutor Lauro Costa Falcão e os demais decorrentes (adjudicação e homologação) do Pregão Presencial n° 52/2018, bem como a anulação dos contratos firmados sob os n° 024/2019, 025/2019 e 026/2019;

b) convocação da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAÚDE E EQUIVALENTES – MAIS VIDA, que apresentou a segunda proposta de menor preço do certame; considerando que a documentação da mesma relativa à habilitação já foi avaliada e aprovada em momento anterior pela Sra. Pregoeira e equipe de apoio na sessão de julgamento das propostas em virtude da inabilitação inicial da empresa processada, reformada em sede de recurso administrativo, seja adjudicado em seu favor o objeto da licitação, com a consequente homologação; e

c) aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública à empresa Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, descredenciando-a no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei do Pregão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e do item 24.1 do Edital do certame.

Por fim, determino ainda o encaminhamento de cópia dos autos do Processo Administrativo n° 092/2019 ao Ministério Público Estadual, considerando que os fatos apurados podem eventualmente configurar a prática de ato delituoso, que, além da repercussão na esfera administrativa, enseja a atuação dos órgãos responsáveis pela persecução penal; bem como ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM para adotar as medidas que entender cabíveis diante dos fatos apurados.

Notifique-se a empresa FUNDAÇÃO DOUTOR LAURO COSTA FALCÃO, para tomar conhecimento da presente decisão, através do endereço de e-mail disponibilizado nos autos por seu procurador, servindo a presente de mandado de notificação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia-BA, em 17 de abril de 2019.
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
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