Em atenção à matéria publicada no site Portal Serrolândia, intitulada “Prefeitura de Serrolândia apura uso de documentos falsos em licitação no valor de R$ 3.690.000,00”, a defesa da Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, representada pelo advogado Felipe Sales, informa que, efetivamente, participou do certame realizado pela referida Municipalidade com vistas à contratação de empresa para prestação de serviços especializados de saúde, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Serrolândia – BA, na data de 19 de dezembro de 2018.
Registra, por oportuno, que venceu o processo licitatório em comento após a Comissão Permanente de Licitação do Município de Serrolândia prover recurso administrativo da Fundação Dr. Lauro Costa Falcão, regularmente interposto e fundamentado em decisões do Tribunal de Contas da União que colaboram para o entendimento de que a referida entidade preenchia, à época, os requisitos essenciais à sua qualificação técnica no certame, bem assim, por ter apresentado proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Nesse sentido, merece ressaltar, de antemão, que o Mandado de Segurança que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, não versa sobre a alegada falsificação de documentos relatada na matéria publicada nos veículos de Imprensa, mas, tão somente, sobre a suposta irregularidade no provimento do recurso administrativo interposto pela Fundação Dr. Lauro Costa Falcão no Pregão Presencial nº 052/2018, o que, seguramente, não ocorreu. Importa esclarecer, outrossim, que a Fundação Dr. Lauro Costa Falcão ainda não foi formalmente notificada da decisão administrativa do Prefeito Municipal de Serrolândia, veiculada na matéria jornalística acima referenciada e, quando for, tomará as medidas legais que o caso requer.
Cabe ainda enfatizar, que a atual Diretoria da FDLCF também abriu procedimento administrativo para apurar o fato em questão com o intuito de responsabilizar eventuais colaboradores diretamente envolvidos na querela em apreço. Contudo, o citado PA ainda carece de uma conclusão.
Derradeiramente, informa que a FDLCF continuará empenhando esforços para provar que sua Diretoria jamais contribuiu, direta e/ou indiretamente, para a prática dos atos ilegais verificados pela Comissão Processante designada pelo Prefeito do Município de Serrolândia-BA para apurar os fatos em análise, se colocando, desde já, à disposição de todos os órgãos fiscalizadores e de controle para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.
Renova, neste momento, o compromisso com a Imprensa, de sempre informá-la acerca da verdadeira versão dos fatos e de noticiar a atual tramitação das demandas que a envolve.