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10/05/2019 às 15h36min - Atualizada em 10/05/2019 às 15h36min

Município de Serrolândia sofre sansão de precatórios em mais de um milhão de reais

Os valores deverão ser pagos ainda esse ano de 2019.



O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Serrolândia, José Everaldo Ferreira da Silva, usa da Tribuna da Câmara de Vereadores de Serrolândia, na manhã desta sexta-feira 10 de maio de 2019 e fala sobre os processos existentes contra o município de Serrolândia, que chega a quase 700 processos. As ações são com relação ao não pagamento de salários aos servidores públicos por gestões passadas.

Everaldo diz que os processos são chamados informalmente de Processos de Paulo e Processos de Noelia, ou seja, processos no execícios financeiros dos ex-gestores Paulo Rodrigues e Noelia Sousa (em-memoria). Que estão em eminência e poderão ser pagos a qualquer momento, uma vez que já foram sentenciados.

Com relação ao processo de “Paulo”, já houve uma decisão judicial para que seja pago, inclusive é o processo que o Prefeito Gonçalves citou em sua entrevista na Serrote FM quando usou para justificar a não realização do Arraiá Du Licurí em 2019.

Everaldo diz que o Prefeito Gonçalves fez questionamentos com relação ao cálculo do perito, e que se o prefeito não tivesse realizado esse questionamento, o valor já teria sido pago aos servidores que ingressaram com ações contra o município de Serrolândia, o valor deste processo atualizado está na casa dos R$ 518.000,00 e somando com os demais que estão já com sentenças favoráveis aos servidores, chega a quase um milhão de reais ou até mesmo pode passar desse valor. Fala ainda que todos os processos contra o município de Serrolândia, somam mais de três milhões de reais.

Outro processo que já tem decisão é o processo do 13º salários da época da ex-prefeita Noelia, José Everaldo fez uma observação deste processo, uma vez que o mesmo já havia sido bloqueado e não pago pelo ex-gestor Gildo Mota e que deverá ser pago na atual gestão.

Caso o município não faça o pagamento destas dívidas, ele sofre sanções pesadas, como o bloqueio dos repasses de recursos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), entre outras.

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Assista toda fala do Presidente do Sindicato no vídeo abaixo:

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