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11/01/2017 às 00h56min - Atualizada em 11/01/2017 às 00h56min

Veja como será o expediente da Câmara Municipal de Serrolândia no período de recesso legislativo.

Funcionará das 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 0003/2017


Disciplina funcionamento da Câmara Municipal de Serrolândia no período de recesso legislativo.
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 41, inciso II da LOM e no caput do art. 15 do Regimento Interno, combinado com as demais normas administrativas, e
 
          Considerando a necessidade de atender assuntos de cunho administrativo desta Casa de Leis,
 
          Considerando a necessidade de redução de despesas no início do exercício financeiro vigente,
 
 
          RESOLVE: 
 
 Art.  1º.  No período de recesso legislativo de 11 27 de janeiro do corrente ano, o expediente da Câmara Municipal de Serrolândia funcionará das 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Em havendo convocação extraordinária do Poder Legislativo Municipal, na forma do disposto na LOM e no Regimento Interno, fica temporariamente suspensa às normas descritas no caput deste artigo.
 
Art. 2º
. O horário de funcionamento normal do Poder Legislativo retornará a partir do dia 30/01/2017.  
          
Art. 3º
.  Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Serrolândia/BA, em 11 de janeiro de 2017.


 

João Wilson Santos Novais
Presidente


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