11/01/2017 às 00h56min - Atualizada em 11/01/2017 às 00h56min
Veja como será o expediente da Câmara Municipal de Serrolândia no período de recesso legislativo.
Funcionará das 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 0003/2017
Disciplina funcionamento da Câmara Municipal de Serrolândia no período de recesso legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 41, inciso II da LOM e no caput do art. 15 do Regimento Interno, combinado com as demais normas administrativas, e
Considerando a necessidade de atender assuntos de cunho administrativo desta Casa de Leis,
Considerando a necessidade de redução de despesas no início do exercício financeiro vigente,
RESOLVE:
Art. 1º. No período de
recesso legislativo de
11 a
27 de janeiro do corrente ano, o expediente da Câmara Municipal de Serrolândia funcionará das
8:00 às
12:00 horas, de
segunda a
sexta-feira.
Parágrafo único. Em havendo convocação extraordinária do Poder Legislativo Municipal, na forma do disposto na LOM e no Regimento Interno, fica temporariamente suspensa às normas descritas no caput deste artigo.
Art. 2º. O horário de funcionamento normal do Poder Legislativo retornará a partir do dia
30/01/2017.
Art. 3º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Serrolândia/BA, em 11 de janeiro de 2017.
João Wilson Santos Novais
Presidente