A Justiça condenou uma equipe médica do pronto socorro municipal Dr. Janjão, em Franca, no interior de São Paulo, pela morte de um paciente que sofreu choque séptico por apendicite aguda supurada. Em cinco dias, o paciente passou por oito médicos. Os profissionais terão de prestar serviços à comunidade por dois anos, além de pagar o valor de 15 salários mínimos aos familiares da vítima.
A decisão foi dada por desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos do processo, em 12 de outubro de 2007, um homem de 23 anos buscou atendimento do Pronto Socorro municipal Dr. Janjão comunicando “dor abdominal, calafrio, náusea, vômito e febre”.
O primeiro médico que atendeu o jovem solicitou um exame de sangue e receitou remédios para enjoo e dor, suspeitando de virose.
O homem foi liberado, mas deveria retornar ao hospital no início da noite para buscar o resultado dos exames.
Quando voltou ao pronto socorro, a vítima foi atendida por um segundo médico, que prescreveu remédios para dor e o liberou. Os exames apontavam infecção e inflamação.
No dia seguinte, o homem foi ao hospital novamente, se queixando de “dores abdominais e dor ao urinar”. O terceiro médico solicitou um exame de urina, prescreveu remédios para dor e liberou o paciente.
Quando voltou ao hospital para pegar o resultado, na noite do mesmo dia, o homem foi atendido por outro médico, que, ao observar que o exame de urina indicava infecção, solicitou um novo hemograma.
Uma suspeita de apendicite foi detectada horas depois. Na ocasião, outro médico solicitou um novo hemograma e prescreveu mais medicamentos ao paciente. O suposto quadro não foi informado ao paciente e a seus familiares, segundo os autos.
No sexto atendimento, o jovem chegou ao hospital “com dificuldade para andar, febre e dores no baixo ventre”. Foi liberado com prescrições de remédios para dor e antitérmicos – a médica inferiu que ele tivesse uma infecção de urina.
No dia seguinte o homem foi mais uma vez ao hospital, fez exames solicitados pelo sétimo médico e foi liberado.
Os exames, analisados por um oitavo médico, apresentaram elevação da “bilirrubina, sugestiva perfuração do apêndice, inflamação e infecção”.
Diante do quadro, o profissional questionou o diagnóstico de cálculo renal e infecção urinária e prescreveu soro fisiológico e outros remédios para as dores e vômitos que o paciente apresentava.
A família do homem resolveu pedir, então, que um outro médico o atendesse em casa, e o profissional constatou a gravidade do quadro.
O paciente foi encaminhado ao pronto socorro Dr. Janjão, com pressão baixa, febre e “abdômen tenso difusamente doloroso”.
O médico pediu uma radiografia e prescreveu outros medicamentos, indicam os autos, “mesmo com dados indicativos de apendicite supurada”.
Com taquicardia, o homem deu entrada mais tarde no hospital. O médico considerou que se tratava de uma reação a um dos remédios, mas após o agravamento do estado clínico, encaminhou o jovem à cardiologia da Santa Casa.
O paciente foi então diagnosticado com choque séptico de origem abdominal. O cirurgião de plantão foi acionado e o homem operado, mas acabou sofrendo uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Segundo o cirurgião, o paciente deveria ter sido operado no primeiro dia que foi até o hospital.
As defesas
O voto do relator do processo apresenta as alegações dos médicos que atenderam o jovem.
Eles argumentaram que os exames “não apresentavam alterações significativas, que não tiveram acesso a atendimentos anteriores, que o homem estava assintomático no momento de alguns exames, que o jovem não relatou os outros atendimentos no PS, e que o uso de antibióticos mascara o quadro infeccioso”.
Alguns profissionais destacaram que foram punidos pelo Conselho Regional de Medicina.
Segundo o processo, a Câmara do CRM do Estado de São Paulo avaliou as condutas dos médicos no caso, “punindo os mesmos por diferentes atos, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial e prontuário incompleto e pouco legível”.
Um médico foi afastado do exercício da profissão por um mês.
A decisão
Os desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que participaram do julgamento do caso votaram de maneira unânime para aumentar as penas de prisão determinadas aos médicos por inobservância de regra técnica de profissão, mas substituir a pena corporal dos os acusados por duas restritivas de direitos.
Alguns médicos apresentaram alegações ao juízo indicando insuficiência de provas, prescrição da pretensão punitiva e inépcia da denúncia, solicitando redução da pena e absolvição.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Coelho, houve negligência dos médicos por causa do atendimento precário à vítima, o que levou à sua morte.
O desembargador destaca que a principal forma de se detectar a inflamação causada pela apendicite aguda é via exame clínico, o que não foi realizado.
“Os médicos tinham o dever legal de realizar, no mínimo, um detalhado exame físico no ofendido a partir do primeiro momento em que ele foi atendido no pronto atendimento […]. Ao invés disso, se limitaram a prescrever remédios paliativos, inclusive antibióticos, que, inclusive, podem ter servido para mascarar os sintomas da vítima”, afirmou o magistrado.
COM A PALAVRA, O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DR. JANJÃO
A reportagem fez contato com a Secretaria de Saúde de Franca. O espaço está aberto para manifestação.