31/05/2019 às 13h21min - Atualizada em 31/05/2019 às 13h21min
Vereador Clebinho quer que Prefeitura proíba a venda de lotes em Serrolândia
O Vereador de Serrolândia Clebinho de Silé, solicitou na sessão desta sexta-feira, 31 de maio de 2019, que a Prefeitura possa proibir a venda, promessa de venda de lotes de terra no município de Serrolândia, o parlametar diz que os loteamentos estão sendo comercializado de forma irregular no município uma vez que os loteamentos não possuem autorização perante a prefeitura municipal.
O vereador ainda salienta, que os loteamentos em Serrolândia nem sequer colocam meio fio para delimitar as ruas, e como consequência as ruas ficam sem alinhamento.
Clebinho destaca que em Serrolândia há muitos loteamentos irregulares, e que os mesmos por crescerem de forma descontrolada e desorganizadas causam e vão causar grandes prejuízos aos cofres públicos municipais, ajuda no aumento a criminalidade, no aumento a infestação de doenças, aumentam no número de acidentes entre outros malefícios a população, devido o porte da administração pública não estar preparada para um crescimento descomunal e de forma fantasiosa da cidade, uma vez que esses tipos de loteamentos tendem a deixar a cidade cheia de buracos "terrenos baldios" que muitos compram tão somente para investirem e nem mesmo os mantém limpos.
Clebinho destaca que os proprietários das áreas realizaram o parcelamento de solo e comprometeu-se em vender os imóveis de forma irregular, sem a autorização do poder público municipal e sem registro na matrícula do imóvel.
Os loteamentos irregulares proliferam no Brasil, causando sérios transtornos para os compromissários-compradores de terrenos formados a partir de projetos nessa situação.
Por primeiro há que se conceituar o que seja loteamento urbano irregular e, nessa tarefa, iremos verificar que, basicamente, há dois tipos de irregularidades: a técnica e a jurídica.
O loteamento é tecnicamente irregular se:
a) executado sem aprovação da prefeitura municipal;
b) executado sem aprovação da prefeitura municipal, mas em desacordo com o projeto;
e c) executado de acordo com o projeto aprovado, mas sem obediência ao cronograma de obras.
Do ponto de vista jurídico, o loteamento pode ser considerado irregular se:
a) não tiver sido inscrito (antes de 1976) ou registrado (depois de 1976) no registro de imóveis e houver venda a prazo ou com oferta pública;
e b) não tiver sido registrado, para qualquer tipo de venda, a partir da vigência da lei 6.766/79 Lei Federal do Parcelamento do solo urbano no registro imobiliário.