Foi aprovada na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Serrolândia, o Projeto de Lei nº 18/2019 de autoria do Vereador Esmeraldo Ferreira da Silba "Beá" que obriga a apresentação da carteira de vacinação para matrícula de crianças na rede de ensino no Município de Serrolândia.
Art.1º. As escolas das redes pública e particular de ensino do Município de Serrolândia, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
Art. 2º. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 20 ( vinte ) dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
Art. 3º. Os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem frequentando os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a apresentação do comprovante exigido.
O Projeto segue para sansão do Prefeito José Gonçalves.