É proibido atear fogo em resíduos nos quintais e/ou em vias públicas, uma vez que a fumaça gerada pela queima das matérias altamente poluentes (plástico, espuma, borracha, dentre outros) produzem poluição atmosférica, além de agravar doenças respiratórias como a Asma, Alergias e Bronquites, com a emissão de tais partículas.
Desta forma, pedimos a compreensão e sensibilidade de toda a população, a fim de que não ateiem fogo nestas circunstâncias, caracterizando, portanto, Crime Ambiental, conforme Legislação vigente.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.