Prefeitura decreta Feriado no dia 24 de junho em Serrolândia

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DECRETO Nº. 41, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre o expediente das Repartições Públicas do Município de Serrolândia/BA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 87 inciso VIII e art. 145 inciso I alínea “i” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO as festividades do São João, comemoradas no dia 24 de junho do corrente ano.

DECRETA: Art. 1°.Fica Decretado Feriado Municipal o dia 24 de junho de 2019 (segunda-feira). Parágrafo Único. A previsão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
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