O prefeito Luciano Pinheiro (DEM) decretou no último dia 18/06 situação de emergência na saúde, em Jacobina, em razão do avanço nos registros de casos de dengue no município.
O decreto assinado pelo prefeito Luciano Pinheiro vale por 30 dias e aponta que “a situação atual enfrentada pelo município de Jacobina demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providências eficazes no combate ao mosquito Aedes aegypti”.
No total, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a cidade já registra oficialmente neste ano 618 casos positivos de dengue, inclusive três casos graves de dengue hemorrágica, com uma morte.
“Não obstante as ações rotineiramente executadas pela Vigilância Epidemiológica e demais equipes da Secretaria Municipal de Saúde, há um crescente número de infectados pelo mosquito transmissor”, salienta o prefeito Luciano Pinheiro.
De acordo com o decreto, a declaração de situação de emergência na saúde pública do município de Jacobina serve para a execução de ações necessárias ao combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue e ao atendimento dos infectados pelo vírus, “em razão do iminente perigo de epidemia da doença”.
Por força do decreto, a Prefeitura fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle da doença e do mosquito transmissor, com o combate aos criadouros dos vetores da dengue e da leishmaniose visceral, a prevenção e o controle da transmissão das doenças e a atenção básica à saúde nos casos em que estas são constatadas no município.
A lei obriga os responsáveis por imóveis a permitir a entrada dos agentes de saúde nas suas propriedades para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue e à leishmaniose, por se tratar de risco iminente à saúde pública e à vida.
As penalidades previstas às infrações da lei são advertência, multa, apreensão, inutilização e interdição.
Com esse decreto de emergência, a Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina fica autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos órgãos da administração pública direta e indireta “na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito”.
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