Dispõe sobre o expediente das Repartições Públicas do Município de Serrolândia/BA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 87 inciso VIII e art. 145 inciso I alínea “i” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o feriado do dia 02 de julho do corrente ano: Independência da Bahia.
DECRETA: Art. 1°. Fica Decretado Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 01 de julho de 2019 (segunda-feira).
Parágrafo Único. A previsão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais de Saúde, Limpeza Urbana e Segurança Municipal, cuja prestação não admite interrupção.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia/BA, 27 de junho de 2019. José Gonçalves de Oliveira Prefeito.