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Recuperação de pavimento logo após intervenção na via é obrigado por lei em Serrolândia

Lei tornar obrigatória a restauração do pavimento de vias em qualidade igual ou superior à que elas se encontravam, após a realização das obras necessárias.

25/07/2019 08h59 - Atualizado em 25/07/2019 às 08h59


A Câmara Municipal de Serrolândia, aprovou o Projeto de Lei que torna obrigatória a recuperação do pavimento logo após intervenções nas vias. É o que pretende a Lei nº 717/2019 como forma de evitar desgaste maior da pavimentação, onerando ainda mais os cofres públicos.

“Acontece que, quando há necessidades de intervenções em vias pavimentadas, a recuperação demora a acontecer e isto acaba acarretando em problemas, não só no trânsito de veículos, mas também onerando os cofres públicos, já que os gastos para restaurar o asfalto, acaba sendo maior em virtude da deterioração de todo o pavimento, principalmente devido a infiltrações do piso, ocasionadas pelas chuvas”, comentou.


Para evitar problemas futuros, através desta lei, torna obrigatória a restauração do pavimento de vias em qualidade igual ou superior à que elas se encontravam, após a realização das obras necessárias.

A iniciativa desta lei foi dos Vereadores Wilson de Jacó, Beá, Clebinho, Marcinho, Zé Oliveira, Reizinho e Gi de Zeza.

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