Essa mudança se dá após publicação da Lei 13.366 de 29 de junho de 2015, que atualiza os limites dos municípios de Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
A área desmembrada do município de Jacobina e que passa para o município de Serrolândia serão repassados 24,605 Km², compreendendo as localidades de Salamim II, Saracura, Roçadinho e Queimada Grande.
Os eleitores não precisam refazer seus títulos de eleitor para poderem votar, segundo informações de um agente do TRE-BA, mesmo constando no título o endereço de Jacobina, esses poderão votar em Serrolândia, porque a zona é a mesma e a alteração é reconhecida no sistema do TRE. Caso o eleitor queira que conste o município de Serrolândia em seu título, poderá requerer uma segunda via no TRE em Jacobina de forma gratuita e sem pressa.
Curta a página do Site Portal Serrolândia e mantenha-se atualizado diariamente, clique e participe.